O magistrado ponderou que, por ter mais de 60 anos, Dirceu tem o direito à prioridade na tramitação do processo de execução. No entanto, a Seção Psicossocial da vara não pode dar esse tratamento especial na análise da proposta de emprego, porque outros presos aguardam o estudo há mais tempo.
O juiz explicou que, como as vagas no mercado de trabalho são escassas para todos os presos, é preciso analisar todas as propostas com o máximo de rapidez.
“Diante da dificuldade, em regra, da inserção de condenados no mercado de trabalho, todas as propostas particulares de empreso já são tratadas e conduzidas com absoluta prioridade por este Juízo e seus órgãos auxiliares, independente da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar de eventual ‘prioridade da prioridade’”, escreveu Santos Silva.
Vinicius Santos Silva ainda destacou que propostas de emprego dos outros presidiários são mais frágeis que a de Dirceu e que eles estão em desvantagem com outros concorrentes aos cargos, por serem, muitos deles, analfabetos.
Dirceu foi condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Diante da ordem de prisão, o petista se entregou no último dia 15. O contrato com o Saint Peter foi assinado no dia 22. O horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de almoço.
O condenado preencheu uma ficha para pedir emprego no estabelecimento no último dia 18. Ele informou dados pessoais, disse que era católico e que praticava caminhada como atividade esportista. No mesmo questionário, Dirceu afirmou que, nas horas de folga, gosta de ler, assistir filmes e viajar. O condenado também escreveu que estava se candidatando ao emprego por “necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”.
No pedido de trabalho externo enviado ao STF, a defesa informou que o condenado preenchia todas as condições para trabalhar. “José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo. Além de estar cumprindo pena em regime no qual se admite tal medida, o requerente possui toda sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, Registro Geral e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”, declarou a defesa.
04 de dezembro de 2013
Carolina Brígido - O Globo
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