“Estão confundindo o regime semiaberto (que é fechado!) com o regime aberto”
O ministro Marco Aurélio, do STF, comentou hoje o caso do hotel em que José Dirceu pretende trabalhar. E chamou a atenção para uma questão que certo jurista amador — eu mesmo — já havia destacado neste blog e no debate na VEJA.com. Começo pelo debate. A partir de 11min31s, observo que o regime “semiaberto é um regime fechado”. Segue o vídeo. Volto em seguida.
Voltei
Nesta quarta, com correção, o ministro Marco Aurélio observou que estão confundindo o regime semiaberto com o regime aberto — neste, sim, o preso pode passar o dia inteiro fora, trabalhando, e voltar para dormir na cadeia. Afirmou o ministro:
“A Justiça não age de ofício, age mediante provocação. Está havendo confusão entre regime semiaberto e aberto. No regime aberto, há o direito do reeducando, e esperamos que todos sejam reeducas, no sentido de trabalhar durante o dia e pernoite, à noite. No semiaberto, as saídas dependem de autorização e não podem ser saída continuadas e de forma linear.”
É isso mesmo! Eu já havia chamado a atenção de vocês para essa questão em post do dia 23 de novembro. E transcrevi trechos da Lei de Execução Penal, com destaque para o Artigo 123. Seguem mas imagens. Volto para encerrar.
Encerro
O PT conseguiu criar mais uma confusão e, mais uma vez, botou a imprensa no caminho errado — e esta, infelizmente, acabou caindo na conversa, inclusive a de alguns advogados dos condenados. Quando José Dirceu passar para o regime aberto, aí, sim, ele pode sair todos os dias para “trabalhar”, por exemplo. Mas tem de ser um trabalho honesto.
Marco Aurélio também comentou a história atrapalhada do hotel Sr. Peter:
“A explicação é à sociedade. Todos nós devemos contas à sociedade e cada qual adota a postura que é conveniente. Não chego a julgar o caso, porque não está retratado em um processo, mas como cidadão, não vejo com bons olhos”.
04 de dezembro de 2013
Reinaldo Azevedo, Veja
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