Condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão e com iminente pedido de prisão, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) avaliam renunciar ao mandato segundo aliados.
Interlocutores dos dois parlamentares ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato disseram que eles analisam se a saída da Câmara evitaria maior constrangimento e diminuiria a exposição daqui para frente.
A permanência na Câmara tem potencial para provocar outra crise entre Judiciário e Legislativo.
Na Câmara, há parlamentares que defendem que a perda do mandato só pode ocorrer depois de um processo de cassação ser analisado pelo plenário, descumprindo decisão do Supremo pela perda automática.
Em público, no entanto, líderes do PR e do PP dizem que eles não discutem a hipótese de renúncia. "Estive com ele [Valdemar] ontem e não senti nenhuma inclinação [para renúncia]", afirmou o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ).
"Não vejo vantagem em renunciar", completou. A assessoria do deputado também negou que ele esteja disposto a entregar o mandato.
Valdemar não registrou presença hoje na Câmara. Seu gabinete passou o tempo todo trancado, mas assessores foram vistos entrando e deixando o local.
Na liderança do PR, onde Valdemar costuma despachar, servidores acompanhavam a sessão do STF pela televisão, mas disseram que ele não apareceu. No gabinete de Henry, os funcionários disseram que o deputado estava fora de Brasília.
CONDENAÇÕES
Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão e Henry a 7 anos e 2 meses pelos crimes do mensalão, esquema de corrupção no governo Lula. Os dois vão cumprir regime semiaberto, podendo deixar a prisão para trabalhar durante o dia.
Em entrevista à Folha, em setembro, Valdemar disse que ainda não tinha decidido sobre uma eventual renúncia e que planejava trabalhar em um cargo no PR, para poder deixar a prisão durante o dia.
"Não pensei nisso ainda vou te dizer por que. Primeiro porque eu vou cumprir 1 ano de mandato se eu for absolvido e depois vou ter que cumprir pena. Então, eu tenho que avaliar o que é melhor. Vou considerar o pessoal, meus companheiros de partido. E vou ver o que é melhor para fazer, como eu fiz no passado", afirmou na época.
Desde o fim do ano passado, Legislativo e Judiciário travam uma queda de braço em relação a perda de mandato dos quatro deputados condenados --além de Valdemar e Pedro Henry, José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
O STF determinou que a perda automática dos mandatos e após a análise dos recursos e o início do cumprimento da pena.
Caberia à Câmara somente ratificar a cassação determinada pelos ministros do STF.
"A Constituição não submete a decisão do Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", diz o acórdão do julgamento do mensalão, documento que resume a decisão dos ministros. Integrantes da cúpula do Legislativo, porém, argumentam que a Constituição reserva ao plenário da Câmara a palavra final.
13 de novembro de 2013
MÁRCIO FALCÃO e RANIER BRAGON - Folha S.Paulo
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