O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse nesta quarta-feira (13) esperar que o julgamento dos recursos do mensalão seja rápido. Segundo ele, "quem deve precisa começar a pagar" e, se dependesse de sua vontade, hoje mesmo o caso seria encerrado.
Para o ministro, nesta etapa do julgamento, o Supremo deveria determinar o início do cumprimento das penas para 23 dos 25 réus, tese que defende desde setembro, quando a corte concluiu a análise do primeiro lote de recursos. Em sua visão, isso seria até mesmo benéfico para os condenados, já que alguns deles, como o ex-ministro José Dirceu, ficariam num regime mais flexível de prisão.
Veja especial sobre o julgamento do mensalão
A diferenciação se dá porque Dirceu e outros 22 dos 25 réus, foram condenados por mais de um crime e, somente num deles, existe a possibilidade de apresentação de um recurso conhecido como embargos infringentes, que só será julgado no ano que vem e pode reverter a condenação.
Por isso, Dirceu, condenado por corrupção a 7 anos e 11 meses e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses, cumpriria somente a pena de corrupção, uma vez que para quadrilha ele tem direito aos infringentes. Como a pena é inferior a 8 anos, ela é cumprida no regime semiaberto, quando a Justiça pode autorizar saídas durante o dia para trabalho externo.
Roberto Jayme-12.set.13/UOL | ||
Ministro Marco Aurélio Mello diz que se dependesse de sua vontade, hoje mesmo o caso seria encerrado. |
"A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo", disse.
Além disso, o tempo cumprido no regime semiaberto, segundo Mello, poderá ser usado para abater a pena do regime fechado. Pela lei, após o cumprimento de um sexto da pena é possível se pedir a progressão de regime. Por isso, caso a condenação por formação de quadrilha seja confirmada no ano que vem, dos 10 anos e 11 meses de pena total, Dirceu teria que cumprir cerca de um ano e nove meses no regime fechado antes de pedir a progressão para o semiaberto.
Se a prisão de Dirceu for determinada nesta semana somente pelo crime de corrupção e ele ficar no semiaberto, por exemplo, por seis meses, teria de cumprir somente um ano e três meses no fechado antes de pedir a progressão. Ou seja, quanto mais tempo ele ficar no semiaberto, de acordo com Mello, menor será seu tempo no regime fechado.
O início do cumprimento para os crimes que não cabem embargos infringentes foi defendido ontem pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em parecer enviado ao STF ele também solicitou a prisão de 23 dos 25 réus.
Janot só não pediu para todos os 25 porque o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram condenados em um único crime com direito aos infringentes.
A tese de Marco Aurélio e de Janot divide o Supremo. Por isso, os ministros terão de decidir hoje se determinam o cumprimento das penas para os 23 réus ou somente para os 13 que não têm direito aos embargos infringentes.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo LulaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas
SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença
EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas
EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014
13 de novembro de 2013
SEVERINO MOTTA - Folha de São Paulo
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