Numa inesperada entrevista ao repórter Severino Mota, feita domingo num shopping de Brasília e publicada na edição de segunda-feira da Folha de São Paulo, o ministro Celso de Melo afirmou que “entender cabíveis os recursos não significa que se vá acolher seu mérito.
De maneira que está sendo veiculado dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente.
Não é absolutamente nada disso” – frisou. Explicou também que “todo recurso demanda a formulação de dois juízos. Um preliminar, se é cabível ou não.
Se for cabível, depois vai se julgar o mérito e dizer se o recurso tem ou não razão de ser. Entender cabível, não significa que se vá acolher o mérito” – acrescentou.
A entrevista, sai com foto, teve o caráter de informalidade, pois o ministro tomava café com sua filha. No meio do diálogo com Severino Mota, Celso de Mello foi interrompido por duas senhoras que lhe disseram: não nos decepcione na quarta-feira.
As explicações do ministro são absolutamente corretas sob o ponto de vista essencialmente jurídico, diverso do contexto judicial brasileiro.
Em nosso caso, o adiamento de uma decisão é capaz de representar o adiamento para a eternidade ou até mesmo a prescrição da pena aplicada, no caso a de formação de quadrilha que o condenado José Dirceu, por exemplo, rebate.
A contestação tem estritamente por finalidade estabelecer uma circunstância dupla: primeiro a de se manter em liberdade indefinidamente. Segundo, a de transformar a pena de prisão fechada pelo regime semiaberto.
TEORIA E PRÁTIC
Outros réus, como João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto, José Genoino e Pedro Henry, que desempenham mandatos parlamentares, se beneficiariam em consequência. Portanto, o que vai na cabeça dos condenados não é o pensamento corretamente formulado pelo ministro Celso de Mello. É algo muito diferente.
A teoria, na prática é outra coisa, como dizia o antigo senador Benedito Valadares. E é mesmo. O caso dos embargos infringentes é típico.
O propósito dos condenados é o escapismo pela tangente. O propósito do ministro cujo voto transformou-se num autêntico voto de minerva é algo muito diverso: Celso de Melo baseia-se numa situação ideal em que as engrenagens funcionam como devem funcionar. Mas não é esta a realidade do nosso país.
Adiar algo no Brasil pode significar – e significa normalmente – eternizar, no caso de julgamentos e penas, os processos judiciais. As investigações, as discussões, os cumprimentos das penas aplicadas.
Outro dia neste site da Tribuna, por exemplo, escrevi que o atentado a este jornal, praticado em 81, quando o prédio da Rua do Lavradio foi explodido e incendiado, caiu absolutamente no esquecimento.
Ninguém foi responsabilizado ou punido. O atentado do Riocentro, em maio de 80, não foi esclarecido, apesar de uma bomba ter explodido no carro dirigido pelo sargento Rosário, que morreu, e ter sido ferido o hoje coronel da reserva Wilson Machado, e haver sido encontrada outra bomba ao lado do Puma no qual estavam.
O sargento Manoel do Rosário foi enterrado com honras militares. O capitão Wilson Machado foi promovido a major e depois a coronel. E as bombas detonadas na OAB, na ABI, na Câmara de Vereadores? Os autores tornaram-se anônimos, personagens da prescrição e, como tal, misteriosos e impunes.
18 de setembro de 2013
Pedro do Coutto
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