"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

RELENDO UM COMENTÁRIO ÀS VESPERAS DO JULGAMENTO... A ESPERANÇA FRUSTRADA.

O que Celso de Mello já disse sobre os mensaleiros

Celso de Mello declarou: "Trata-se de uma quadrilha de bandoleiros de estrada, (...) devem ser condenados e punidos com o rigor da lei". #STFcomJuízo

 
celsodemello 504x338 O que Celso de Mello já disse sobre os mensaleiros
 
 
Nessa quarta-feira uma contradição pode ser escancarada ao país. O voto de Minerva sobre o destino dos mensaleiros ficou a cargo do decano Celso de Mello, após uma apertadíssima votação de 5 x 5, feita com base no aparelhamento petista ao STF – a não ser que alguém acredite que “por coincidência”, exatamente os juízes que o PT acabou de colocar no poder votaram por um novo julgamento, enquanto os ministros mais experientes davam aulas sobre Justiça e Direito a respeito dos trâmites legais.
 
As leis não podem servir para fazer com que outras leis não se cumpram. Se o legislador não deixa clara a sua intenção ao escrever o texto de uma lei, tenta contemplar o máximo possível de casos concretos. É a ilusão positivista de que um emaranhado de leis possa dar conta de todas as possibilidades da realidade, e cada vez vão se criando mais leis, cada vez confundindo ainda mais o processo judicial.
 
Assim se discute o caso do maior escândalo de corrupção, aparelhamento estatal e tentativa de implantação de uma ditadura da história do Brasil, o mensalão. Enquanto o regimento interno do STF, anterior à Constituição de 1988 (dispõe até sobre processos secretos) dá pasto e circunstância a embargos infringentes por ter como jurisprudência um Estado de exceção, o mensalão, feito à luz de uma democracia justamente para se implantar uma ditadura (no que logrou muito mais êxito do que se pensa), causou dificuldade no julgamento justamente pela complexidade e pelo próprio aparelhamento estatal – basta lembrar que quem mais o denunciou foi um dos próprios acusados, que tentou a todos custo destruir outro deputado seu oponente, usando o próprio crime como arma, para depois negá-lo para tentar se safar sozinho.
 
Obviamente que por “mera coincidência” também que a argumentação dos juízes indicados pelo PT e que por mero acaso defenderam petistas em seus votos, transformando o tribunal em escritório de advocacia, apelando para o regimento interno incontáveis vezes, até mesmo dizendo que a própria Constituição deveria ser ignorada (caso de Dias Toffoli), como se não fosse a própria Constituição que definisse o que e para que o STF serve.
 
Em outras palavras, os embargos infringentes pouco ou nada têm a ver com o “direito à ampla defesa”, sendo muito mais uma manobra de juízes cujo voto é mais facilmente previsível do que assistir novela depois de ler Tititi e Minha Novela.
Com toda a franqueza, a cúpula governista, que gastou quase metade do valor do próprio mensalão só com advogados (R$ 61 milhões para advogados, contra R$ 141 roubados no escândalo; tá sobrando, hein?), teve mais direito à “ampla defesa” do que qualquer ser humano julgado pela Justiça na história desse país. Quase a confirmar o dito de que, se você precisa de 1 milhão de reais nesse país, basta roubar dois.
 
Acatar tais embargos, portanto, seria apenas confirmar que o mensalão deu certo, e que vivemos mesmo num regime de impunidade, em que os ricos tudo podem (mesmo com o dinheiro dos pobres), e os pobres que se contentem com as migalhas que os ricos dão em troca de votos. Jogar-se-ia o que foi decidido para ser redecidido pelos mesmos juízes (fato inédito na República, que não acontece nem em instâncias inferiores), apenas por formalidades que não envolvem seu conteúdo (ou seja, o crime cometido, fastidiosamente comprovado e só aguardando o anúncio da punição).
 
O problema é: essa enrolação deliberada atrapalharia a punição, deixando crimes prescreverem (como se já não bastasse os mensaleiros, mesmo presos, receberem R$ 7 milhões de nosso dinheiro, isso estando aposentados). Ou seja, acatar uma formalidade que não está na Constituição, que tem uma jurisprudência ditatorial e que nada diz sobre a defesa dos acusados (que são criminosos comprovados) significa não punir.
 
Como explicou a procuradora do Estado Catarina Linhares, embargos infringentes devem passar por três fases: o juízo de admissibilidade (se são próprios ou tempestivos – neste caso há muito para considerá-los impróprios), se serão conhecidos (mutatis mutandis, se terá sido apreciado seu jus sperniandi, o latim vulgar para “direito de espernear”), e, last but never least, se serão ACOLHIDOS. Assim, o voto final pode até conhecer dos embargos, e enfrentar o mérito deles, para, ao final, não acolhe-los. É o que esperamos, certo?
 
Bem, para responder a isso, podemos lembrar de algumas frases que já foram ditas sobre a quadrilha do mensalão:
Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro, (…) o de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe, e nem admite o poder que se deixa corromper. 
Nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado. 
 A essa sociedade de delinquentes o delito penal brasileiro dá um nome, o de quadrilha ou bando. 
Esses vergonhosos atos afetam o cidadão comum, privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida. 
Esses atos significam uma tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema funcional, o processo democrático.
Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso País. 
Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar a atuação desses marginais no poder. 
Trata-se de uma quadrilha de bandoleiros de estrada, de verdadeiros assaltantes dos cofres públicos. 
Devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa República 
Ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida.
Essas palavras duríssimas são do ministro Celso de Mello, em seu voto sobre a condenação dos mensaleiros.
Agora, Celso poderá fazer valer suas próprias palavras, que tanto deram uma sensação que nunca antes na história desse país se sentiu: o de que uma quadrilha de bandoleiros de estrada não é capaz de dominar o país impunemente, que assaltantes dos cofres públicos não saiam impunes – que não serão apenas condenados, mas punidos com o rigor das leis, que não será mais apenas para os pobres.

Negar isso é revogar o julgamento e mandá-lo novamente para a estaca zero, como se nada tivesse acontecido. Seria uma situação insana, onde o certo e o errado do país teriam sidos sepultados para sempre. Ou, em linguagem jurídica, o Brasil teria perdido o juízo.
 
E o STF não pode perder o juízo. Não a mais alta Corte do país. Por que condenados devem se safar, por que a impunidade deve ser a norma, sempre, e nunca termos, afinal, Justiça?
O ministro Celso de Mello pode bem lembrar de suas próprias palavras e saber o que fazer. Nós não esquecemos: queremos um #STFcomJuízo.
 
18 de setembro de 2013
Flávio Morgenstern

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