"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TAPA NA CARA

STF condena a parcela de bem da sociedade, mas deixa um recado que deve ser a reza do cotidiano


A decisão do Supremo Tribunal Federal pela aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470 frustrou a extensa maioria da população brasileira, mas a ela deu um importante recado, explicito nas entrelinhas do voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte.

O povo brasileiro precisa urgentemente se interessar pelas coisas da política, pois do contrário o Estado, como um todo, se aproximará cada vez mais de um regime totalitarista, onde o banditismo político será privilégio dourado de uma minoria canalha.

Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, que a Lei 8.038, de 1990, não extinguiu a figura jurídica do embargo infringente em ação penal originária do Supremo, prevalecendo assim, com força de lei, o artigo 333, inciso 1º, do Regimento Interno da mais alta instância do Judiciário nacional. Em outras palavras, teve voz mais forte a tese do duplo grau de jurisdição, que o próprio decano negou ao defender a admissibilidade dos embargos infringentes.

Via de regra, legisladores fazem leis que, de chofre, os beneficiam, jamais para contemplar os anseios e necessidades daqueles que os elegeram. Não se deve descartar a possibilidade de o silêncio existente na Lei 8.038 ter sido proposital, pois os legisladores, cientes dos benefícios e das consequências do foro por prerrogativa de função, deixaram a lei com um perigoso hiato, o qual levou ao posicionamento questionável dos ministros do STF que optaram por fazer valer o que determina o regimento da Corte.

O Brasil não pode viver um eterno faz de conta, da mesma forma que é uma monumental irresponsabilidade submeter a democracia a essas chicanas jurídicas de grupos criminosos que há muito se instalaram na vida política do País.
É importante ressaltar que na democracia o poder emana do povo, mas aos seus representantes não cabe o direito de cometer equívocos e transgressões, sob pena de o Estado de Direito ser atropelado pelo oportunismo desmedido de bandoleiros profissionais.
Nesta quarta-feira (18), fatídica, vale destacar, condenados foram os brasileiros de bem que lutam por um País justo e sem corrupção. No contraponto venceu o crime organizado, que mais uma vez rasga o tecido social com a mesma facilidade com que um balconista corta um metro de chita no armazém da esquina.

Decisão judicial não se discute, cumpre-se, atesta uma das tantas máximas do Direito, mas o resultado poderia ser diferente se a política tivesse na vida dos brasileiros a mesma importância que um jogo da seleção ou uma noitada no Rock in Rio. Infelizmente não é assim.
A democracia brasileira é jovem e o seu amadurecimento, ao que parece, será custoso e dolorido. Quiçá nunca chegue, pois no horizonte surge o contorno assustador de um Estado de exceção. Falta de aviso? Não, falta de vontade!

18 de setembro de 2013
ucho.info

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