A ministra Cármen Lúcia começa a falar e dá a entender que rejeitará o habeas corpus, de modo coerente com todos os seus votos a respeito do assunto nos últimos anos. Depois que o placar estiver em 6 a 5, restará à defesa de Lula tentar mais uma liminar para que o cumprimento da pena seja suspenso até o exame das ADCs sobre a prisão em 2ª instância, relatadas por Marco Aurélio cuja questão de ordem foi aceita por Cármen Lúcia.
A presidente do STF diz que não há ruptura ou afronta à presunção de inocência com o início do cumprimento da pena após a segunda instância. Assinala que, mais do que a efetividade do direito penal, é preciso se dar ênfase ao princípio da igualdade – e cita a diferença entre pessoas que têm condições de acesso a todos os recursos e outras que não têm.
Cármen Lúcia salienta que, desde 2009, entende possível a execução provisória da pena após confirmação da sentença condenatória em 2ª instância. Para ela, a medida não fere o princípio da presunção da inocência. E comenta que o tema nunca teve decisão absoluta, as decisões sempre foram por maioria.
Num voto rápido, curto e grosso, a ministra acompanha o relator contra o habeas corpus e pela prisão de Lula. Falta agora a liminar da defesa.
Deu no G1
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