"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

VOTO DE LEWANDOWSKI FOI ARDILOSO, TENEBROSO E MENTIROSO, PARA DIZER O MÍNIMO

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Lewandowski usou argumentos falsos e ilusórios
O ministro Ricardo Lewandowski diz que não lerá seu voto inteiro e afirma que “hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte”, por ter colocado “o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade”. E questiona: “É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais”.
Lewandowski enfatiza que não será possível restituir o tempo de privação de liberdade ao ex-presidente caso o STJ ou STF modifique a condenação ou o absolva. “A prisão é sempre uma exceção; a liberdade é a regra”, afirma.
PRISÕES MANTIDAS – O ministro assinala que, se prevalecesse a tese de um respeito absoluto à vontade dos constituintes originários, isso não significaria que os malfeitores condenados após segunda instância seriam imediatamente libertados. “Eles se manteriam presos, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
Lewandowski diz que “entende viável e necessário conceder-se a ordem”, acrescentando que “essas decisões se apartam de forma radical daquilo que dispõe a nossa lei maior”.
Em seguida, diz que “não existe em nenhum país civilizado do mundo a prisão automática”. E acentua que a ilegalidade está na falta de fundamentação e motivação adequada das decisões.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – Lewandowski afirma que a presunção de inocência representa a mais importante salvaguarda dos cidadãos, ainda mais se considerado o congestionadíssimo sistema judicial brasileiro. “Num sistema como esse, a possibilidade de cometimento de erros judiciaIs é muito grande”, alertou.
O ministro diz que combate à corrupção não justifica flexibilizar a importante garantia da presunção de inocência. A seu ver, não é possível mitigar a garantia instituída em favor não de uma pessoa específica, mas de todas as pessoas da sociedade, “sob pena de irreparável retrocesso institucional”. E anuncia seu voto concedendo o habeas corpus e negando contra a prisão de Lula, passando o placar para 5 a 3.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Caramba! O voto de Lewandowski foi ardiloso, mentiroso e tenebroso. É uma maluquice completa considerar como “prisão automática” a ordem para prender criminoso condenado em segunda instância. Como é que um juiz deste nível chegou ao Supremo??? (C.N.) 


05 de abril de 2018
Deu no G1

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