Com todas as atenções do Supremo Tribunal Federal voltadas para o voto de Rosa Weber, a própria ministra fez questão de dizer que não será ela sozinha a definir o rumo do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Logo no início do voto, a magistrada lembrou que era apenas a quinta a votar. Faltavam outros seis votos e o placar ainda estava só 3 a 1. O aviso de Rosa Weber tinha um motivo: queria dizer que a posição dela, isolada, não fazia maioria. Outros cinco ministros teriam de estar com ela no placar final.
Mas como os demais votos já eram esperados, apenas o posicionamento de Rosa Weber seria uma surpresa.
COLEGIADO – A ministra Rosa Weber disse que, por funcionar como um colegiado em um tribunal, a justificação da decisão no Supremo não se retém ao raciocínio jurídico de um único juiz. Assinalou que a colegialidade é necessária e suficiente para o sistema, e afirma que a individualidade no tribunal no processo decisório tem um momento delimitado.
“Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação”, diz a ministra Rosa Weber, assinalando que colegialidade exige a direta interação por meio do respeito e confiança reciproco entre os membros do grupo.
Disse que, diante das mutações jurídicas ou alterações fáticas significativas, não há dificuldade em se reconhecer que o tribunal pode afastar ou rever suas decisões. E enfatizou que o plenário é o “locus adequado” para revisitar temas e alterar a jurisprudência. Portanto, não acompanhou o parecer de Fachin neste particular, de que o julgamento se destinaria apenas a examinar o habeas corpus de Lula.
JURISPRUDÊNCIA – A ministra Rosa Weber ressalta que foi minoria no caso de jurisprudência do assunto, mas adotou a orientação hoje prevalecente de adotar o dever de equidade – tratar casos semelhantes de forma semelhante – e o princípio da colegialidade. E sendo o entendimento do STF de que a prisão mesmo sem trânsito em julgado não compromete o princípio de presunção de inocência, não há como reputar ilegal ou abusivo acórdão que nesta compreensão rejeita a ordem de habeas corpus – independentemente de sua posição pessoal. Ou seja, estava votando contra o habeas corpus de Lula.
DOIS APARTES – No desespero, Marco Aurélio Mello interrompeu para um aparte. Ele lembrou que se o julgamento que gerou a jurisprudência fosse hoje a decisão seria diferente, visto que o ministro Gilmar Mendes mudou de opinião, agora sendo contra a prisão com recursos ainda pendentes.
Lewandowski, mais desesperado ainda, também interrompeu e disse que, levando em conta essa premissa, nenhum membro da corte poderia evoluir de opinião.
Rosa Weber respondeu opiniões diversas são normais, saudáveis e boas para evoluir. Mas reforçou que não tinha “como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acórdão da quinta turma do STJ que rejeitou a ordem de habeas corpus, independentemente da minha opinião pessoal quanto ao tema de fundo”. E votou contra o habeas corpus de Lula, elevando o placar para 4 a 1.
05 de abril de 2018
Deu no G1
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