"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

JUSTIÇA DO PARANÁ BLOQUEIA BENS DE GLEISI HOFFMANN

Decisão tem como objetivo garantir o pagamento de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná por danos morais e ato difamatório

A senadora Gleisi Hoffmann: contas bloqueadas. (Reprodução/Reprodução)


A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.

O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Michele Caputo.

A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.

O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da sentença.
Outro lado

A senadora divulgou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, em que afirma que o comentário sobre Caputo foi feito por terceiros. “Infelizmente, essa ação foi perdida porque a representação jurídica, à época, não interpôs recurso no prazo. E foi movida não por causa de alguma manifestação da parte de Gleisi Hoffmann, mas por conta de comentário de terceiros, postado na rede social dela. Hoje, toda a jurisprudência define que comentários de terceiros não geram dever de indenização por titulares dos perfis em redes sociais”, diz a nota.


05 de abril de 2018
Guilherme Voitch
VEJA

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