A farra acabou
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorizou na tarde desta quinta-feira (5) que o juiz Sérgio Moro proceda a execução da pena e consequente expedição do mandado de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denegação do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) motivou a atitude do tribunal com sede em Porto Alegre (RS).
Lula deverá iniciar imediatamente o cumprimento da sentença determinando a prisão em regime fechado por 12 anos e um mês.
A partir de agora, o meliante petista pode ser preso a qualquer momento.
O TRF-4 mais uma vez surpreende pela notável celeridade.
A farra acabou.
da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorizou na tarde desta quinta-feira (5) que o juiz Sérgio Moro proceda a execução da pena e consequente expedição do mandado de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denegação do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) motivou a atitude do tribunal com sede em Porto Alegre (RS).
Lula deverá iniciar imediatamente o cumprimento da sentença determinando a prisão em regime fechado por 12 anos e um mês.
A partir de agora, o meliante petista pode ser preso a qualquer momento.
O TRF-4 mais uma vez surpreende pela notável celeridade.
A farra acabou.
da Redação
05 de abril de 2018
Jornal da Cidade
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