O ministro Celso de Mello, referindo-se à mensagem do comandante do Exército no Twitter, fala sobre movimentos que “parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.
“Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país. Quando a vontade hegemônica dos curadores do regime político então instaurado sufocou de modo irresistível o exercício do poder civil”, diz o ministro, referindo-se ao período da ditadura.
“Intervenções castrenses quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da;cidadania, com danos à democracia”, diz, acrescentando. “Tudo isso é inaceitável.”
MÉRITO DA AÇÃO – Celso de Mello passa a analisar o mérito da ação. Diz que os desvios inconstitucionais do Estado no exercício de seu poder de persecução e punição “geram efeitos perversos, que deformam os princípios que estruturam a ordem jurídica”. Discorre então sobre sua posição constante em relação ao alcance alongado do preceito da presunção de inocência, para levá-lo além da segunda instância.
Afirma que este julgamento transcende a pessoa do ex-presidente Lula, pois o que se discute – a presunção de inocência do acusado – constitui uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos.
NOME DO CULPADO – O ministro Celso de Mello diz que, assim como o cumprimento da pena, também o lançamento do nome do acusado no rol dos culpados somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado. “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional”, adverte o decano, enfatizando que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
O ministro diz que a presunção de inocência não impede a imposição de prisão cautelar em suas diversas modalidades, lembrando que o STF tem julgado que cinco modalidades de prisão cautelar são legítimas por parte do Estado. “Mas sem que tais atos que privam a pessoa de sua liberdade tenham por fundamento um inadmissível juízo de culpabilidade”, ressalva.
AÇÕES ANTERIORES – Celso de Mello cita ações anteriores que determinaram o trânsito em julgado para a aplicação da pena. Diz que a corrente ainda minoritária entende necessário respeitar-se o critério do trânsito em julgado, até porque também permite a prisão, falando sobre os precedentes da Corte sobre prisão cautelar desde 1989. “A prisão cautelar não tem por fundamento um juízo de culpabilidade”, diz o ministro Celso de Mello.
Já chegando às 23h30m, com a plateia quase vazia, o ministro Celso de Mello diz que o conceito de presunção de inocência deve ser considerado em suas múltiplas projeções.
A seguir, afirma que o ônus da prova referente à demonstração da autoria ou participação no ato, à materialidade e ao nexo causal “incide e incumbe exclusivamente a quem acusa”.
LEMBRANDO GETÚLIO -O ministro diz que no passado, durante o Estado Novo, editou-se um decreto-lei que definiu as regras pertinentes ao processo e julgamento de crimes contra a segurança nacional, que impunha ao acusado o ônus de provar sua própria inocência, “uma esdrúxula fórmula de despotismo explícito”.
São 23h42m e ninguém aguenta mais Celso de Mello e a interminável presunção de inocência à brasileira. Parece querer derrotar os rivais pelo cansaço. Fala com uma disposição jovial, com uma gana incrível, como se estivesse defendendo a independência do Brasil. Os colegas do G1 nem registram mais o que ele fala. Se Cármen Lúcia desmaiar ou tiver um enfarte, o placar fica 5 a 5 e Lula será solto (“in dubio pro reo”).
Faltando três minutos para a meia-noite, o ministro concede o habeas corpus e vota contra a prisão de Lula, empatando o placar em 5 a 5, mas continua a falar, e já passa de meia-noite.
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P.S. – Celso de Mello é insuportável. Ninguém aguenta tanta enrolação. Os ministros deveriam ser limitados a falar no máximo 15 minutos. Se não conseguir defender a tese neste longo tempo, pede para sair. (C.N.)
P.S. – Celso de Mello é insuportável. Ninguém aguenta tanta enrolação. Os ministros deveriam ser limitados a falar no máximo 15 minutos. Se não conseguir defender a tese neste longo tempo, pede para sair. (C.N.)
05 de abril de 2018
Carlos Newton
(Com base no noticiário do G1)
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