Depois de uma introdução para leigos, o ministro Luís Roberto Barroso entrou na parte técnica do voto defendendo que há “leitura equivocada da Constituição” pelos que defendem que a prisão só pode ocorrer após decisão transitada em julgado, ou seja, quando não mais possibilidade de recurso na Justiça.
Barroso disse que há uma confusão entre dois artigos da Constituição. Um diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O outro afirma que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
LEGAL OU NÃO – Como o habeas corpus do ex-presidente Lula no STF foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um pedido anterior da defesa, o ministro Luís Roberto Barroso disse entender que a Corte deveria analisar então se essa decisão do STJ foi legal ou não. Na avaliação dele, o STJ apenas seguiu orientação do próprio Supremo, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Assim, a seu ver, o cumprimento da decisão do STF não pode ser classificado como ilegal nem como abuso de poder, requisitos básicos para que o habeas corpus fosse aceito.
De qualquer forma, Barroso foi além e entrou também no debate da questão de fundo, ou seja, qual o momento mais adequado para dar início à execução da pena.
Barroso é favorável à prisão após condenação em segunda instância. Conhecido pelos votos didáticos, listou uma série de casos famosos em que houve impunidade por longo tempo porque os criminosos, todos ricos, puderam apresentar dezenas de recursos. Ele é a favor da manutenção das prisões após condenação em segunda instância.
O CRIME COMPENSA – Sem citar nomes, ele se referiu ao jornalista Pimenta Neves, que matou a ex-namorada, ao ex-senador Luiz Estevão, que desviou R$ 169 milhões de dinheiro público, e ao ex-jogador Edmundo, que matou três pessoas ao dirigir após sair de uma noitada.
Estevão, por exemplo, impetrou 34 recursos contra a condenação, disse Barroso. E só foi preso após o Supremo declarar que a execução provisória deve ser feita após segunda instância, em 2016.
— Um sistema judicial que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa — disse Barroso, votando contra o habeas de Lula e elevando o placar a 3 a 1.
05 de abril de 2018
Deu em O Globo
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