"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

NUM VOTO MUITO BEM FUNDAMENTADO, FUX ELEVA O PLACAR PARA 5 A 1 CONTRA LULA

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Fux deu uma aula sobre “presunção de inocência”
O ministro Luiz Fux diz que o plenário foi instado a julgar no caso a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau. Ele diz que a tese a ser fixada e que é premissa para o resultado do julgamento é esta. E assinala que a necessidade de trânsito em julgado para efetivar uma prisão não está contemplada na Constituição. Cita o jornalista Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, Sandra Gomide, mas preso apenas 11 anos depois. Foi a segunda vez que o caso é citado no julgamento.
Fux diz que a presunção de inocência não impede a execução provisória da pena, com base em aparência do bom direito. “Às vezes as aparências enganam, e o resultado vai ser outro”, ressalva, citando as exceções.
SEM ILEGALIDADE – Em seguida, afirma que o habeas corpus se volta contra uma decisão que para ser cassada pelo instrumento deveria ter vício de ilegalidade ou injustiça. “Ilegalidade, não houve. Injustiça, nós não podemos chancelar essa pecha porque a decisão foi exatamente nos estritos termos da jurisprudência do STF.”
O ministro Luiz Fux diz que a jurisprudência e o interesse social são instrumentos de legitimação do judiciário. O ministro Luiz Fux lembra que o STF decidiu na repercussão geral, fixou tese jurídica, de que a presunção de inocência não inibe a execução provisória da pena. E que essa decisão passou a ser aplicada em todo o território nacional, como jurisprudência firmada em sólidas bases, científicas e de direito comparado.
O ministro Luiz Fux faz uma ressalva: “Quando a Constituição quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão o fez textualmente”.
JURISPRUDÊNCIA – O ministro acentua que a jurisprudência do tribunal tem que ser “íntegra, coerente e estável”. E diz que a presunção de inocência é praticamente uma regra de ônus da prova. “Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai.”
O ministro Luiz Fux diz que “o respeito à sua própria jurisprudência é dever do Judiciário”. Então, declara acompanhar o relator e vota pela prisão de Lula, contra o habeas corpus, fazendo 5 a 1.

05 de abril de 2018
Deu no G1

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