O lobista Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de propinas do ex-presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode perder os benefícios do acordo de delação premiada que fechou nos autos da Ação Penal 470, o processo do Mensalão. O acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) previa que Funaro não praticaria ‘outro crime doloso’, porém ele foi preso no último dia 1º, sob suspeita de receber propinas de empresários no esquema do FI-FGTS, entre 2011 e 2015. Funaro agora foi alvo da Operação Sépsis.
Em delação premiada, o ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto, apontou pelo menos doze operações em que recursos do FI-FGTS financiaram empreendimentos empresariais de grande porte, todas supostamente aprovadas com “aval” de Cunha, entre 2011 e 2015.
PROPINA DE 1 % – Segundo Cleto, o deputado Cunha recebia pelo menos 1% em propinas sobre o valor de cada contrato. Funaro era o encarregado de procurar as empresas, em nome do peemedebista, para acertar as bases da extorsão. Após a sondagem preliminar, o próprio deputado cuidava da negociação com executivos e diretores das empresas.
As suspeitas que pesam contra o lobista são graves, com indícios da prática de crimes dolosos, por isso os investigadores avaliam que as vantagens que Funaro recebeu por sua delação nos autos do Mensalão poderão ser revistas. A regalia maior foi se livrar da prisão.
O acordo de colaboração que Funaro firmou em 2006 com a PGR previa expressamente, no capítulo “Rescisão”, oito situações que ele se comprometia a seguir à risca, sob pena de perder os benefícios. Uma condição a que ele ficou obrigado, é justamente a impossibilidade de praticar outro “crime doloso.”
DIZ O CONTRATO – “No caso de rescisão do acordo de colaboração, por culpa ou dolo do beneficiário ou de seus defensores, este perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe foram concedidos em virtude da colaboração com o procurador-geral da República, o que ocasionará o prosseguimento do processo em relação aos fatos que lhes digam respeito”, diz o termo.
Funaro fez a delação no Mensalão para se livrar da investigação que atribuía a ele cerca de 30 crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ele apontou detalhes de sua relação com outro réu da Ação Penal 470, Valdemar Costa Neto, e falou do repasse de valores ilícitos para políticos, via partidos.
A prisão de Funaro na Operação Sépsis foi decretada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Teori atendeu pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que descreve Funaro como “personagem antigo dos noticiários policiais nacionais, envolvido em grandes escândalos de corrupção do Brasil nos últimos tempos”.
AO LONGO DO PROCESSO – O advogado Daniel Gerber rebate e fiz que Funaro “não cometeu crime nenhum dos crimes dos quais é agora acusado”. “Nós iremos demonstrar isso de forma clara, ao longo do processo. Por tal motivo, não há que se falar em perda dos benefícios da delação anterior”, defende o advogado.
Além disso, Gerber fez um paralelo entre a situação de Funaro e do doleiro Alberto Youssef. “Ainda que estivéssemos falando de um descumprimento da delação anterior, a regra de aplicação da perda de benefício, no mínimo, teria de se estender também para o Youssef. Se isso fosse aplicado, teríamos a falência da própria Lava Jato. O que nós não podemos admitir é que, para alguns, a regra seja uma e, para outros, a regra seja distinta”, alerta Gerber, ao citar a situação de um dos principais delatores da Operação Lava Jato. Youssef teria descumprido regras de delação assinada no caso Banestado, antes de revelar detalhes de casos de corrupção dentro da Petrobras, agora na Lava Jato.
12 de julho de 2016
Fausto Macedo, Julia Affonso e Fabio Fabrini
Estadão
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