O vice-presidente da República, Michel Temer, telefona para entrar no debate a favor do distritão, sistema eleitoral em que os candidatos a deputado federal mais votados em cada estado são eleitos, sem depender de coligações partidárias nem de votos na legenda. Temer alega razões "de natureza jurídica e política" para apoiar a mudança, e diz que o voto proporcional anula um preceito básico da democracia: a maioria pratica os atos de governo, respeitando a minoria.
Algumas ideias sobre o tema foram colocadas no papel pelo vice-presidente, que ressalta que presidentes, governadores, prefeitos e tribunais governam por meio do critério da maioria. Em um trabalho sobre o tema que me enviou, ele lembra que os três primeiros se elegem por essa forma exigindo-se, às vezes, maioria absoluta. Nos tribunais, as decisões judiciárias, que são atos de governo, se dão por maioria de votos. Na visão de Michel Temer, o parlamentar que vota a favor ou contra um Projeto de Lei está praticando ato de governo, e agindo em nome do povo.
O sistema proporcional cria situações que, para ele, negam a regra básica de que todo o poder emana do povo, e que o desejo da maioria deve prevalecer. Uma hipótese a que Temer se referiu no trabalho serve de exemplo, a partir de um caso concreto: um deputado federal eleito com cerca de 1.600.000 votos conduziu pela legenda mais quatro ou cinco deputados. Um deles com 285 votos. Um candidato de outra legenda com 128.000 votos não foi eleito em face do chamado quociente eleitoral.
"Quem representava mais corretamente a regra segundo a qual o poder emana do povo, o de 285 ou o de 128.000 votos?" pergunta Temer. Para rebater a tese de que o distritão enfraquece os partidos políticos, em favor de uma ação personalista do deputado - como advertiu ontem aqui o dentista político Jairo Nicolau -, Temer ressalta que hoje o sistema proporcional prestigia o partido político em detrimento da vontade da maioria popular, e, para ele, entre dois valores constitucionais, vontade majoritária e partido político, deve prevalecer o primeiro.
Ele acha que, ao contrário, o distritão favorecerá os partidos, que não terão que fazer coligações e poderão reduzir o número de candidatos, escolhendo um grupo mais homogêneo para a disputa. Como o Supremo já decidiu pela fidelidade partidária daqueles que são eleitos pela legenda, Temer diz que a emenda constitucional que vier a estabelecer o voto majoritário incluirá no artigo seguinte a fidelidade como critério.
Ele lembra que quando o partido organiza a sua chapa de deputados federais, que pode ser uma vez e meia o número de cadeiras que cabem ao estado, vai se procurar candidatos que às vezes não têm mais do que 500 votos, apenas para engordar o quociente partidário. Ou, então, uma figura muito popular e fora dos quadros partidários que possa trazer um milhão e meio ou dois milhões de votos.
Não significa que tais cidadãos não possam concorrer, diz Temer. Poderão fazê-lo e se eleger, mas não levarão consigo deputados que não tiveram votos ensejadores da maioria. Temer considera certo que os partidos meditarão sobre quantas vagas poderão obter. Se forem 5 ou 6, o partido não lançará mais do que 12 ou 15 candidatos, tornando mais programáticas a fala no rádio e na televisão e nos materiais de propaganda e menos custosas as campanhas eleitorais.
Temer, no entanto, não é contra a ideia de "distritalização" do voto para os deputados estaduais e para os municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, sim, escreveu ele, as regiões do estado ou do município devem ter representação regional nas Casas legislativas. A representação se toma mais efetiva já que aproxima o eleitor do eleito.
Ele defende a adoção do distrital misto, metade eleito pelo voto majoritário e metade pelo distrito, porque há figuras de expressão, mas que não têm base distrital. No caso dos estados e municípios vale a regionalização. O deputado estadual e o vereador legislam para o todo estadual e municipal, mas levarão para as Casas legislativas as aspirações parciais dos seus distritos para formação da vontade global do estado ou do município.
Não é o caso, ressalta Michel Temer, do deputado federal que, sendo representante de todo o povo brasileiro, ao contrário dos senadores, que representam os estados, legisla para todo o país, avaliando as aspirações do povo brasileiro do seu "distritão" (Estado).
14 de fevereiro de 2015
Merval Pereira, O Globo
Algumas ideias sobre o tema foram colocadas no papel pelo vice-presidente, que ressalta que presidentes, governadores, prefeitos e tribunais governam por meio do critério da maioria. Em um trabalho sobre o tema que me enviou, ele lembra que os três primeiros se elegem por essa forma exigindo-se, às vezes, maioria absoluta. Nos tribunais, as decisões judiciárias, que são atos de governo, se dão por maioria de votos. Na visão de Michel Temer, o parlamentar que vota a favor ou contra um Projeto de Lei está praticando ato de governo, e agindo em nome do povo.
O sistema proporcional cria situações que, para ele, negam a regra básica de que todo o poder emana do povo, e que o desejo da maioria deve prevalecer. Uma hipótese a que Temer se referiu no trabalho serve de exemplo, a partir de um caso concreto: um deputado federal eleito com cerca de 1.600.000 votos conduziu pela legenda mais quatro ou cinco deputados. Um deles com 285 votos. Um candidato de outra legenda com 128.000 votos não foi eleito em face do chamado quociente eleitoral.
"Quem representava mais corretamente a regra segundo a qual o poder emana do povo, o de 285 ou o de 128.000 votos?" pergunta Temer. Para rebater a tese de que o distritão enfraquece os partidos políticos, em favor de uma ação personalista do deputado - como advertiu ontem aqui o dentista político Jairo Nicolau -, Temer ressalta que hoje o sistema proporcional prestigia o partido político em detrimento da vontade da maioria popular, e, para ele, entre dois valores constitucionais, vontade majoritária e partido político, deve prevalecer o primeiro.
Ele acha que, ao contrário, o distritão favorecerá os partidos, que não terão que fazer coligações e poderão reduzir o número de candidatos, escolhendo um grupo mais homogêneo para a disputa. Como o Supremo já decidiu pela fidelidade partidária daqueles que são eleitos pela legenda, Temer diz que a emenda constitucional que vier a estabelecer o voto majoritário incluirá no artigo seguinte a fidelidade como critério.
Ele lembra que quando o partido organiza a sua chapa de deputados federais, que pode ser uma vez e meia o número de cadeiras que cabem ao estado, vai se procurar candidatos que às vezes não têm mais do que 500 votos, apenas para engordar o quociente partidário. Ou, então, uma figura muito popular e fora dos quadros partidários que possa trazer um milhão e meio ou dois milhões de votos.
Não significa que tais cidadãos não possam concorrer, diz Temer. Poderão fazê-lo e se eleger, mas não levarão consigo deputados que não tiveram votos ensejadores da maioria. Temer considera certo que os partidos meditarão sobre quantas vagas poderão obter. Se forem 5 ou 6, o partido não lançará mais do que 12 ou 15 candidatos, tornando mais programáticas a fala no rádio e na televisão e nos materiais de propaganda e menos custosas as campanhas eleitorais.
Temer, no entanto, não é contra a ideia de "distritalização" do voto para os deputados estaduais e para os municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, sim, escreveu ele, as regiões do estado ou do município devem ter representação regional nas Casas legislativas. A representação se toma mais efetiva já que aproxima o eleitor do eleito.
Ele defende a adoção do distrital misto, metade eleito pelo voto majoritário e metade pelo distrito, porque há figuras de expressão, mas que não têm base distrital. No caso dos estados e municípios vale a regionalização. O deputado estadual e o vereador legislam para o todo estadual e municipal, mas levarão para as Casas legislativas as aspirações parciais dos seus distritos para formação da vontade global do estado ou do município.
Não é o caso, ressalta Michel Temer, do deputado federal que, sendo representante de todo o povo brasileiro, ao contrário dos senadores, que representam os estados, legisla para todo o país, avaliando as aspirações do povo brasileiro do seu "distritão" (Estado).
14 de fevereiro de 2015
Merval Pereira, O Globo
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