"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

O FINAL PROMETE




O artigo 85 da Constituição Federal  prevê como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra, entre outros pilares fundamentais, a lei orçamentária. 

Com a constatação, divulgada, é óbvio, após o resultado favorável à reeleição, de que o governo não conseguiria cumprir a citada lei durante o exercício de 2014, qual foi o recurso por ele empregado para garantir a posse? 

Encaminhar ao Congresso um projeto que anulava a lei em vigor, substituindo-a por outra que acolhesse o rombo acumulado, safando assim o Planalto da imputação criminal que poderia impedir a posse. 
É evidente que o Parlamento, obediente, talvez em nome de uma ilusória governabilidade, aprovou a proposta. 

O exemplo à comunidade internacional que pratica o modelo democrático foi o pior possível por se tratar de ato contra  a probidade na administração, aspecto também contemplado no referido artigo constitucional. 

Perde, portanto, consistência o comentário emitido há dias num dos meios de comunicação, por um analista político, simpatizante do PT, ao afirmar que o movimento de impeachment da Presidente que anda pairando e ganhando força, não possui fundamento jurídico nem político.
O primeiro, embora não essencial, haja vista processo semelhante que culminou com o afastamento do ex-presidente Collor, pode, ainda assim, ser considerado como contido nas entrelinhas do artigo 85. Tudo dependerá da interpretação dos representantes legais.  

Mas o político, esse não tem regras nem racionalidade. 

O final da novela promete.

14 de fevereiro de 2015
Paulo Roberto Gotaç é Capitão de Mar e Guerra, reformado.

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