O artigo 85 da Constituição Federal prevê como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra, entre outros pilares fundamentais, a lei orçamentária.
Com a constatação, divulgada, é óbvio, após o resultado favorável à reeleição, de que o governo não conseguiria cumprir a citada lei durante o exercício de 2014, qual foi o recurso por ele empregado para garantir a posse?
Encaminhar ao Congresso um projeto que anulava a lei em vigor, substituindo-a por outra que acolhesse o rombo acumulado, safando assim o Planalto da imputação criminal que poderia impedir a posse.
É evidente que o Parlamento, obediente, talvez em nome de uma ilusória governabilidade, aprovou a proposta.
O exemplo à comunidade internacional que pratica o modelo democrático foi o pior possível por se tratar de ato contra a probidade na administração, aspecto também contemplado no referido artigo constitucional.
Perde, portanto, consistência o comentário emitido há dias num dos meios de comunicação, por um analista político, simpatizante do PT, ao afirmar que o movimento de impeachment da Presidente que anda pairando e ganhando força, não possui fundamento jurídico nem político.
O primeiro, embora não essencial, haja vista processo semelhante que culminou com o afastamento do ex-presidente Collor, pode, ainda assim, ser considerado como contido nas entrelinhas do artigo 85. Tudo dependerá da interpretação dos representantes legais.
Mas o político, esse não tem regras nem racionalidade.
O final da novela promete.
14 de fevereiro de 2015
Paulo Roberto Gotaç é Capitão de Mar e Guerra, reformado.
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