"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

UM POUCO DE HISTÓRIA: GILMAR MENDES VOTA E FAZ 3 A 0 CONTRA LULA, QUE TERÁ DE FICAR NA CADEIA (O TERÁ ACONTECIDO COM ESSES MINISTROS??)

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Gilmar queria soltar Lula, mas teve de votar contra
Três dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro voto nesse sentido foi dado pelo relator, ministro Edson Fachin. Depois foi a vez de Dias Toffoli. O terceiro voto foi dado na tarde desta quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam se manifestar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como os últimos votos não farão diferença no resultado do julgamento, Lula deverá continuar na prisão.
O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.
TRÂNSITO EM JULGADO – No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.
“É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário  (O desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do STF. Para o ministro, as prisões deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A DEFESA INSISTE – A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.
Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF pedindo para evitar a prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta antes por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.
RECONSIDERAÇÃO – No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente, os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte.
Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos desse tipo sejam analisados pelo plenário virtual. Qualquer ministro pode pedir para o caso ser julgado no plenário físico, mas isso não ocorreu.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, o resultado do julgamento pode ser unânime contra Lula, confirmando a análise de José Nono de Oliveira Borges, sobre o acerto da manobra do relator Fachin, que deixou em má situação os três mosqueteiros Gilmar, Toffoli e Lewandowski. Eles detêm maioria na Segunda Turma, mas há limites a serem respeitados. (C.N.)


11 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo

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