"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

FUX CRITICA PROPOSTA DE TOFFOLI E DIZ QUE CABE AO LEGISLATIVO DEFINIR FORO

Decisivo. Grande expectativa envolve o voto do ministro Luiz Fux, hoje, sobre a Lei da Ficha Limpa
Ao que parece, Fux está dando um palpite infeliz
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira, dia 9, a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Dias Toffoli de restringir o foro privilegiado não só de deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades. Para Fux, a melhor alternativa para pacificar a questão é o Congresso Nacional votar uma emenda constitucional e solucionar o tema.
“A melhor opção é uma deferência ao Legislativo, que é a sede própria para votar uma emenda e solucionar essa questão. Ideologicamente, é uma questão correta, baseada no princípio da igualdade, mas isso não pode ser fixado assim de forma atropelada”, disse Fux, que será vice-presidente do Supremo a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência do tribunal.
SEM HIERARQUIA – Fux destacou que há questões que precisam ser debatidas, como o fato de cargos políticos não terem hierarquia, mas outros postos beneficiados com foro privilegiado, sim.
“Há outros cargos em que há maior organização hierárquica da carreira. É preciso analisar esses vários aspectos. Por isso que não se pode fixar uma súmula assim quando o tema ainda está muito sem debate”, observou Fux.
Na análise do ministro, em vez de uma proposta de súmula vinculante, é necessário um julgamento de “casos referentes a outras categorias para se chegar a uma conclusão global e fixar uma súmula”.
SEM SINTONIA – “A lei não permite que você num caso A fixe uma tese referente a um caso X; então, haveria aí uma ‘dessintonia’ entre a tese e o caso julgado”, explicou o ministro.
No início da tarde, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a sinalização do plenário, quando restringiu o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, foi “muito clara”.
O ministro destacou que o “sistema é único” e que os demais tribunais do País não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema.
PARÂMETRO – Marco Aurélio destacou a remessa da ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância da Justiça. O ministro do STJ Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, entendeu como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo.
“Então, há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF. Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura”, completou Marco Aurélio.
Mais cedo, dois outros ministros ouvidos reservadamente questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com este teor, e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira.
VOTO DE TOFFOLI – Naquela sessão, Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais.
O ministro Alexandre de Moraes disse no início da tarde desta quarta-feira que ainda não tinha lido a íntegra da proposta de Toffoli, mas que considera ser “importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada” pela restrição do foro somente para parlamentares federais. Um outro integrante da Corte disse ver com “bons olhos” a iniciativa de Toffoli.
Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte. Quando está pronta para votação dos 11 ministros, a proposta precisa de oito votos para ser aprovada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Desta vez, quem está com a razão é Toffoli. Ele votou de uma maneira, foi vencido, mas agora reconhece a procedência da tese vencedora e propõe que seja universalizada, porque todos são iguais perante a lei. Com isso, o placar da questão passa a ser 8 a 3 e realmente possibilita que haja uma súmula vinculante, pois a restrição ao foro é uma aspiração nacional. (C.N.)

11 de maio de 2018
Deu no Estadão

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