Nesta quinta-feira, dia em que concluiu o julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando procedência por 5 a 0 no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu e negou, através de decisão do relator Edson Fachin, um novo recurso sobre o mesmo tema.
O processo foi enviado à Corte no dia 19 de abril pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Trata-se de um recurso apresentado pela defesa contra a decisão da Quinta Turma do STJ, que negou um habeas corpus a Lula no dia 6 de março, quando ele ainda nem tinha sido preso.
No habeas, a defesa do ex-presidente quer garantir a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
NEGATIVAS – Antes da decisão unânime da Quinta Turma, em março, o ministro Humberto Martins já havia negado, em decisão individual, um pedido de liminar apresentado pelos advogados do ex-presidente. Na época, a defesa de Lula também recorreu diretamente ao STF, que também não concedeu a liminar. Na sequência, a Quinta Turma do STJ se reuniu para analisar o pedido, que foi negado por unanimidade.
Em 4 de abril, o STF terminou de analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente. No dia seguinte, o juiz Sergio Moro decretou a prisão de Lula, que se entregou à Polícia Federal dois dias depois. Desde então, o ex-presidente está preso em Curitiba.
“Não faz mesmo sentido que, em matéria penal, em que a garantia constitucional do habeas corpus refere-se a tutela de liberdade, seja adotado um procedimento mais formal e restritivo do que o adotado em sede de matéria cível, em que a garantia do mandado de segurança visa a proteger fundamentalmente interesses patrimoniais”, escreveu Humberto Martins, ao negar a liminar.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece brincadeira. As alegações são sempre as mesmas – perseguição pelo juiz, falta de provas materiais e cerceamento de defesa. Nenhum dos três argumentos se configura. Se pelo menos um deles fosse verdadeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região jamais teria aprovado a sentença do juiz Moro, por unanimidade e agravando a pena. Aliás, essas três justificativas são como gravidez em estado avançado – visíveis à primeira vista. Quando não se consegue perceber, é por que não existe. (C.N.)
11 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo
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