"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

O IMPORTANTE É QUE A EVENTUAL RESCISÃO DO ACORDO NÃO INVALIDARÁ PROVAS, DIZ JANOT

Rodrigo Janot abre investigação e diz que colaboração premiada da JBS poderá ser cancelada durante pronunciamento em Brasília
Janot explica que a Lava Jato não está inviabilizada
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta segunda-feira (dia 4) que uma eventual rescisão do acordo de delação premiada dos executivos da JBS não invalidaria as provas até então oferecidas. “Conforme a lei que disciplina a colaboração premiada, se a culpa do colaborador ensejar a rescisão do acordo, ele perde todos ou alguns dos benefícios, depende de como vamos modular isso”, disse Janot. “E o Estado aproveita todas as provas apresentadas pelos colaboradores.”
Essa é uma interpretação de Janot da lei 12.850, que regulamenta a colaboração premiada. O texto da norma diz apenas que, ao rescindir o acordo, o delator não pode ser vítima das provas que produziu.
OUTRAS PROVAS – “As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor”, diz o texto da lei. Não há orientação sobre como proceder com as outras provas.
A interpretação de Janot é compartilhada pelo professor de Direito Penal da USP Gustavo Badaró. “O descumprimento (do acordo de delação) não gera a invalidação das provas produzidas. Nisso o Janot está certo, mas por uma construção da Teoria do Direito, e não por algo que esteja expresso na lei”, diz Badaró.
“É preciso distinguir anular o acordo – por vício que poderia levar à não homologação – de descumprir um acordo homologado. No caso, o que o Janot disse que houve foi, tecnicamente, a segunda opção. O acordo é válido, mas teria sido descumprido pelo Joesley. Por isso ele falou em rescisão e não anulação”, explica o jurista.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, foram apressadas e injustificadas as comemorações dos mentores da “Operação Abafa”, que se apressaram em espalhar que todas as delações serão anuladas e a Lava Jato já estaria inviabilizada. Na verdade, não mudou nada e agora o empresário Joesley Batista terá de entregar realmente tudo o que sabe. Ou seja, para os envolvidos com a JBS, entre os quais estão exatos 1.829 políticos, a situação piorou, ao invés de melhorar. (C.N.)


06 de setembro de 2017
Wálter Nunes
Folha

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