"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DEPOIS DO VAZAMENTO, FACHIN RETIROU O SIGILO DA GRAVAÇÃO DOS DELATORES DA JBS


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Charge do Tacho (Jornal NH)
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (dia 5) o sigilo de uma conversa gravada entre os delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud. O áudio foi entregue à Procuradoria Geral da República na última quinta (31).
Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o conteúdo é “gravíssimo”. Nesta segunda-feira (dia 4), a PGR anunciou que vai apurar se os delatores omitiram as informações. Com isso, o acordo será revisado e pode até ser rescindido.
PROVAS VÁLIDAS – Mesmo assim, conforme Janot, as provas permanecem válidas e eventuais novas denúncias não estão inviabilizadas.Ao decidir pela retirada do sigilo do áudio, com cerca de 4 horas, o ministro Edson Fachin liberou o conteúdo de toda a gravação.
Em uma parte do diálogo, Joesley e Saud tratam, segundo a PGR, entre outros assuntos, de uma suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a PGR, para os executivos fecharem o acordo de delação.
A DECISÃO – O áudio entregue pelos delatores era mantido em segredo porque parte da conversa trata da vida privada e intimidades de outras pessoas não investigadas.
Fachin, no entanto, considerou que são “elucubrações” e que, no caso, deve prevalecer o “interesse público à informação”.
“Tratando-se, portanto, de áudio cujo conteúdo não se restringe às elucubrações sobre a vida reservada de terceiros estranhos à apuração e, sendo impossível, sem corromper a higidez do material produzido, preservar ambos os valores sopesados (intimidade e interesse público), deve prevalecer a ponderação estampada na precitada regra do art. 93, IX, da CR/88”, escreveu, em referência à regra da Constituição que dá ampla publicidade a julgamentos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Reina a esculhambação. Fachin retirou o sigilo depois que o áudio já tinha sido vazado por todos os buracos. (C.N.)

06 de setembro de 2017
Renan Ramalho
G1, Brasília

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