O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão do empresário Jacob Barata Filho. Ainda não há decisão sobre o pedido do MPF. O caso está em análise na Procuradoria.
Mas o Ministério Público argumenta que Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, que casou com um sobrinho da mulher do ministro, Guiomar Mendes. Além disso, o MPF afirma também que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014. “Desnecessário lembrar que a relação mantida entre advogado e cliente pressupõe vínculo de confiança e fidelidade”, diz o MPF.
Procurado, Gilmar Mendes respondeu: “As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.
O artigo citado por Gilmar diz que o juiz não pode atuar no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
ENTENDA O CASO – O empresário preso é filho de Jacob Barata, que atua no ramo dos transportes de ônibus no Rio de Janeiro há várias décadas. O pai do empresário é conhecido como “Rei do Ônibus” e fundador do Grupo Guanabara, do qual Jacob Barata Filho também é um dos gestores.
Jacob Barata Filho foi preso no início de julho com base em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A força-tarefa encontrou indícios de que ele pagou milhões de reais em propina para políticos do Rio.
A decisão de Gilmar Mendes de mandar soltar Jacob Barata Filho, contudo, não valerá. Isso porque, pouco depois, o juiz Marcelo Brêtas, do Rio, expediu novo mandado de prisão contra o empresário.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes é ardiloso e cita apenas as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Penal, porque no caso elas não o alcançam. Mas acontece que, na função, ele deve obediência direta ao Regimento Interno do Supremo, que determina: “Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei” (art. 277).
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes é ardiloso e cita apenas as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Penal, porque no caso elas não o alcançam. Mas acontece que, na função, ele deve obediência direta ao Regimento Interno do Supremo, que determina: “Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei” (art. 277).
Quando se diz “em lei”, isso significa “em qualquer lei”, como o Código de Processo Civil, que é aplicado também subsidiariamente no Direito Penal, e a Lei Orgânica da Magistratura, aplicada em qualquer processo.
Ou seja, Gilmar Mendes tinha de se declarar suspeito duplamente suspeito, conforme exige o Ministério Público Federal, mas não o faz, jamais o fará, sempre escudado em alguma suposta brecha da lei. (C.N.)
19 de agosto de 2017
Mariana Oliveira
G1/TV Globo
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