PROCURADORIA É CONTRA PERMISSÃO DE DELEGADO FIRMAR ACORDO
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Estado sinalizam apoio à possibilidade de que a Polícia Federal celebre acordos de delação premiada. Ao menos quatro integrantes da Corte consideram que é constitucional que a colaboração seja feita por delegado de polícia, como prevê a legislação.
A avaliação interna de um ministro é de que o plenário deve formar maioria para permitir que a PF feche os acordos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo, em abril do ano passado, uma ação pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos.
O Ministério Público Federal (STF) sustenta que o acordo pressupõe a participação dos agentes que são parte no processo – o que engloba a instituição, mas não a Polícia Federal. O argumento é de que, como cabe ao MP fazer a denúncia, só o próprio órgão pode negociar os efeitos da acusação.
Relator da ação que pede que a PF não possa celebrar os acordos, o ministro Marco Aurélio Mello já sinalizou publicamente que se posicionará a favor da possibilidade de a corporação realizar a delação. Ao Estado, o decano Celso de Mello apontou entendimento semelhante e disse que “não há dúvida” de que a polícia tem legitimidade para fechar os acordos.
Outros dois ministros admitem reservadamente não ver problemas na celebração do acordo pela PF. Desde o início deste mês, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, tem feito um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais.
Andamento. O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.
O acordo de Duda está no gabinete do ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, que só deve deliberar o caso após o plenário decidir sobre o assunto.
A PF sustenta que a delação não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa”, com o juiz como “mero chancelador de tratativas”. (AE)
19 de agosto de 2017
diário do poder
EM RESPOSTA À AÇÃO DA PROCURADORIA CONTRA PERMISSÃO DE DELEGADO FIRMAR ACORDO, MINISTROS DA CORTE SINALIZAM QUE MEDIDA É CONSTITUCIONAL (FOTO: REPRODUÇÃO) |
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Estado sinalizam apoio à possibilidade de que a Polícia Federal celebre acordos de delação premiada. Ao menos quatro integrantes da Corte consideram que é constitucional que a colaboração seja feita por delegado de polícia, como prevê a legislação.
A avaliação interna de um ministro é de que o plenário deve formar maioria para permitir que a PF feche os acordos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo, em abril do ano passado, uma ação pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos.
O Ministério Público Federal (STF) sustenta que o acordo pressupõe a participação dos agentes que são parte no processo – o que engloba a instituição, mas não a Polícia Federal. O argumento é de que, como cabe ao MP fazer a denúncia, só o próprio órgão pode negociar os efeitos da acusação.
Relator da ação que pede que a PF não possa celebrar os acordos, o ministro Marco Aurélio Mello já sinalizou publicamente que se posicionará a favor da possibilidade de a corporação realizar a delação. Ao Estado, o decano Celso de Mello apontou entendimento semelhante e disse que “não há dúvida” de que a polícia tem legitimidade para fechar os acordos.
Outros dois ministros admitem reservadamente não ver problemas na celebração do acordo pela PF. Desde o início deste mês, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, tem feito um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais.
Andamento. O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.
O acordo de Duda está no gabinete do ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, que só deve deliberar o caso após o plenário decidir sobre o assunto.
A PF sustenta que a delação não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa”, com o juiz como “mero chancelador de tratativas”. (AE)
19 de agosto de 2017
diário do poder
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