O benefício foi requerido pela Amepe, associação de magistrados do Estado, ao Tribunal de Justiça pernambucano, que inicialmente indeferiu o pedido. A associação recorreu e obteve decisão favorável, por maioria, na última segunda-feira (14). Em nota, a associação afirmou que fez o requerimento ao TJ-PE para “corrigir uma injustiça”, pois os magistrados do Estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio-alimentação nas férias”.
A corte disse que o pagamento retroativo “está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado”.
Votaram contra o recurso administrativo o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo (relator), e mais quatro membros do Órgão Especial. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Fábio Eugênio Dantas, que reconheceu o direito ao auxílio-alimento nas férias, acompanhado por 13 colegas. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo “Jornal do Commercio”.
PENDURICALHOS – Em março deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou projeto de lei de autoria do Judiciário que permite ao tribunal estadual aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia. O presidente da Assembleia, Guilherme Uchoa (PDT), é juiz aposentado.
Na ocasião, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que pediu para não ter seu nome revelado, considerou a medida “revoltante”. O ministro entendeu que o CNJ deveria tomar providências e que o STF deveria suspender o que ele chamou de “imoralidade dos vencimentos extraordinários”.
O TJ-PE informa que o auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias, havia sido suprimido dos magistrados. “Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos”.
NÃO É ILEGAL – A corte informa que não houve reajuste no valor de auxílio-alimentação a magistrados. “Apenas servidores do Judiciário estadual receberão reajuste no valor do auxílio-alimentação, a partir deste mês de agosto, com repercussão financeira de aproximadamente R$ 7,3 milhões em um ano”.
O valor foi fixado a partir da resolução do Conselho Nacional de Justiça e não é reajustado, em Pernambuco, há quase cinco anos, desde novembro de 2012.
Em nota, a Associação dos Magistrados de Pernambuco afirma que “não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O auxílio-alimentação não é ilegal, segundo o Supremo, que já aprovou todos os penduricalhos criados pelos juízes e ainda quer inventar outros adicionais, na reforma da Lei Orgânica da Magistratura, demonstrando que o Judiciário está tão podre quanto os outros Poderes da República. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O auxílio-alimentação não é ilegal, segundo o Supremo, que já aprovou todos os penduricalhos criados pelos juízes e ainda quer inventar outros adicionais, na reforma da Lei Orgânica da Magistratura, demonstrando que o Judiciário está tão podre quanto os outros Poderes da República. (C.N.)
19 de agosto de 2017
Frederico Vasconcelos
Folha
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