"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 4 de abril de 2017

MINISTROS DO TSE QUE VÃO JULGAR DILMA/TEMER JAMAIS ACEITARAM DIVIDIR AS CHAPAS



Resultado de imagem para Napoleao nunes maia
Napoleão Maia já está mudando de opinião…
Os sete ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que começam a julgar amanhã o processo contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer já votaram pelo princípio de que as chapas são indivisíveis em processos na Corte. Três deles, inclusive o presidente Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular. A separação da chapa é a principal tese de defesa de Temer no TSE para se livrar de punição.
Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás. O vice-prefeito Vilmar Caitano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com os ilícitos apontados. A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição.
UNANIMIDADE – Gilmar Mendes foi categórico ao refutar a separação: “Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer a sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero beneficio é suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico”.
O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (MS).
JURISPRUDÊNCIA FIRME – A ministra Luciana Lóssio, que deixará a Corte em maio, é a que mais repete o princípio. Para ela, a jurisprudência é “remansosa”, ou seja, calma e tranquila.
“A cassação do mandato de vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato comissivo de sua parte, mas sim — na linha da remansosa jurisprudência, bem como da mais abalizada doutrina — em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa. Na composição de chapa única para candidatura ao pleito majoritário, nos termos do art. 91 do Código Eleitoral, a relação do vice é de plena subordinação ao titular. Em função desse vínculo, ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido”, escreveu a ministra em um acórdão publicado em dezembro passado sobre a cassação de prefeito e vice de Santa Isabel do Rio Negro (AM).
CASSAÇÃO GARANTIDA – O ministro Henrique Neves foi outro que citou diretamente a jurisprudência em um dos acórdãos que redigiu. O argumento foi utilizado por ele ao tratar de um processo sobre a prefeitura de Campo Belo (MG) para ressaltar que o vice, como beneficiário da conduta, fica livre da pena de inelegibilidade, mas sujeito à cassação ainda que não tenha contribuído para o ato.
Relator do processo da chapa Dilma-Temer, o ministro Herman Benjamin não chegou a mencionar a jurisprudência de forma específica, mas em um processo julgado em novembro do ano passado aplicou o princípio ao determinar a cassação do prefeito e do vice de Jerumenha (PI). Na ocasião, foi acompanhado por Rosa Weber, Luiz Fux, Henrique Neves e Napoleão Nunes Maia Filho, que são titulares do tribunal. Admar Gonzaga também o acompanhou, substituindo Luciana Lóssio na ocasião.
MAIA ESTÁ MUDANDO? – Apesar do voto nessa direção no caso acima mencionado, Napoleão explicitou pensamento diverso em sessão realizada no último dia 23 de março. Ao analisar o processo contra o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e seu vice, José Henrique (SD), o ministro deixou claro que considera correta a separação da chapa. Apenas ele votou no caso, suspenso por pedido de vista.
“Assim não é relativamente a infrações que se consumam por atos subjetivos. A indivisibilidade da chapa majoritária diz respeito portanto ao seu confronto com a chapa adversa, o que permitiu a polarização da disputa binária no segundo turno da eleição para governador de Amazonas, candidato A com o candidato B, embora as eventuais condutas infracionais subjetivas, comum ou especiais, não caiam na vala comum da imputação multipessoal indiferente”, afirmou Napoleão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sensacional a reportagem de Eduardo Bresciani, que confirma as informações da Tribuna da Internet sobre a jurisprudência do TSE, apesar de o texto não abordar os cinco casos principais, envolvendo os então governadores Mão Santa (PI), Ottomar Pinto (RR), Jackson Lago (MA), Cássio Cunha Lima (PB) e Marcelo Miranda (TO). Em nenhum desses processos, que redundaram em quatro cassações e uma absolvição, houve separação de chapa. A matéria de O Globo é longa e mostra os inquestionáveis votos de cada um dos ministros que estão hoje no TSE. O mais importante é que aponta a mudança de curso do ministro Napoleão Nunes Maia, em sessão realizada há apenas duas semanas (dia 23 de março), quando já estava no ápice a campanha de Gilmar Mendes para salvar o mandato de Temer. Em tradução simultânea, o pedido de vista de um dos ministros (o nome dele não foi citado na matéria) sustou estrategicamente a manobra pró-Temer, pois ficou claro que Napoleão Nunes Maia está costeando a alambrado (como dizia Leonel Brizola) com o nítido objetivo de desfazer a jurisprudência. Parabéns a Eduardo Bresciani, parabéns a O Globo. Isso é jornalismo. (C.N.)


04 de abril de 2017
postado por m.americo

Nenhum comentário:

Postar um comentário