Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (4) conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas e, após 1 hora e 45 minutos de sessão, adiaram o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.
Os ministros discutiram durante a sessão se o prazo deveria ser de três ou cinco dias, mas, por maioria, prevaleceu a tese dos cinco dias. De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias passará a contar depois que o TSE ouvir novas testemunhas.
Isso porque, além de conceder mais prazo às defesas, os magistrados autorizaram a reabertura da fase de coleta de provas para ouvir novas testemunhas. O corregedor do TSE e relator do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica Moura e de André Santana, que, segundo o Ministério Pública, auxiliava o marqueteiro da campanha de Dilma e Temer.
GILMAR A JATO – Além disso, até o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, programou uma série de viagens ao exterior e não poderá comandar as sessões nem votar no caso – ele viaja para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal, França e retornará ao Brasil somente no dia 25. Portanto, o julgamento deve ser retomado em maio.
O pedido de mais prazo foi formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais (o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o caso).
O TSE decidiram adiar do início o julgamento no momento em que os magistrados analisaram um pedido do advogado de Dilma, Flávio Caetano, por meio de uma questão de ordem (intervenção da defesa no plenário). A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.
PRAZO-LIMITE – Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma solicitou que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato anexados ao processo.
Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente 48 horas, com base na Lei das Inelegibilidades.
Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.
REPOSICIONAMENTO – O relator do caso, ministro Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas elaborarem novas alegações finais, reiterou que o prazo legal era de dois dias, mas se disse um ministro “pragmático” e por isso iria se “reposicionar” em relação ao pedido.
Para o ministro, “a eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse.
Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior de três dias.
Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.
GILMAR INTERVÉM – Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.
Herman, no entanto, discordou da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria contra a legislação. Segundo ele, no fim das contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo. “Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias, teremos 7 dias”, ressaltou Herman.
A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se depender do TSE, a cassação da chapa Dilma/Temer só sairá no Dia de São Nunca, como diz o jornalista Merval Pereira. Podemos esperar sentados ou deitados, é questão apenas de preferência, porque Temer ficará até o final do mandato, a 1º de janeiro de 2019. Imitando o técnico Zagallo, Temer até poderia dizer: “Vocês vão ter de me engolir!”. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se depender do TSE, a cassação da chapa Dilma/Temer só sairá no Dia de São Nunca, como diz o jornalista Merval Pereira. Podemos esperar sentados ou deitados, é questão apenas de preferência, porque Temer ficará até o final do mandato, a 1º de janeiro de 2019. Imitando o técnico Zagallo, Temer até poderia dizer: “Vocês vão ter de me engolir!”. (C.N.)
04 de abril de 2017
Fabiano Costa e Renan Ramalho
G1, Brasília
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