"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ZELOTES ENFIM DENUNCIA O EX-PRESIDENTE DO CARF POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Edson Pereira Rodrigues esteve na CPI do Carf em setembro de 2015. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Edson Rodrigues transformou o Carf num balcão de negócios


















Os procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Zelotes enviaram à Justiça mais uma ação penal contra acusados de manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – espécie de “tribunal” que julga recursos de grandes contribuintes em débito com a Receita Federal. Neste caso, os denunciados são o auditor fiscal aposentado e ex-presidente do tribunal administrativo, Edison Pereira Rodrigues e a filha dele – também ex-conselheira do Carf – Meigan Sack Rodrigues.
O pedido é para que os dois sejam condenados por tráfico de influência e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária. As investigações, segundo a Procuradoria, revelaram que pai e filha ‘atuaram de forma dissimulada em defesa dos interesses da empresa TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários LTDA’.
MULTAS ELEVADAS
De acordo com a Procuradoria, a empresa TOV é autora de dois Procedimentos Administrativos Fiscais por meio dos quais questionou autuações impostas pela Receita Federal no valor total de R$ 154,4 milhões. Os créditos cobrados pelo Fisco se referem à sonegação de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Zelotes, ‘após a constatação de que pai e filha mantinham uma estratégia de atuação que também foi adotada neste caso’.
“Segundo as investigações, primeiro, eles selecionavam clientes com passivos tributários milionários ou até bilionários no Carf. Em seguida, procuravam esses contribuintes a quem ofereciam soluções favoráveis mediante a divulgação do poder de influência que afirmavam ter junto ao tribunal. Por fim, ainda garantiam a atuação formal nos processos por meio de outros advogados, uma estratégia para ocultar a condição de Meigan, uma potencial julgadora dos respectivos recursos”, aponta nota da Procuradoria.
TERCEIRIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Na denúncia, os investigadores classificaram a medida como “terceirização da atuação advocatícia”. Pela mesma prática, os dois foram denunciados em outra ação penal ajuizada pela força-tarefa da Zelotes, no fim de 2015.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2013, Edison e Meigan fecharam um contrato de prestação de serviços com a Corretora. O negócio foi feito por meio do escritório Rodrigues Advogados Associados, de propriedade de ambos e rendeu à dupla, pelo menos, R$ 100 mil pagos no dia seguinte à contratação.
“O problema é que, embora sejam advogados, nem Edison e nem Meigan praticaram um único ato processual, ou seja, não assinaram documentos anexados ao recurso. Em vez deles, a atuação formal foi feita por outros profissionais”, sustenta a força-tarefa da Zelotes.
Na ação, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita listam os nomes de cinco advogados que foram os responsáveis por atos como sustentação oral e apresentação de embargos. De acordo com o Ministério Público Federal, a análise de materiais apreendidos em operações de buscas e apreensões e da interceptação de mensagens eletrônicas permitiu aos investigadores ‘ter acesso a provas de que foi Meigan – então conselheira do Carf – que elaborou peças apresentadas ao tribunal’.
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TRIBUNAL NÃO É DA RECEITA, E SIM DA FAZENDA
Darcy Leite
O Carf não é Conselho da Receita. Denominado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é um órgão do Ministério da Fazenda, responsável pelo julgamento dos recursos de contribuintes em débito com a Receita Federal do Brasil. O Carf tem como missão assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios. É formado por 216 conselheiros, dos quais a metade se constitui de auditores fiscais concursados, que representam a Receita Federal; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os contribuintes.
 Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindfisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais, o modelo de indicações “paritárias” é inadequado, pois os conselheiros representantes dos contribuintes são sempre “voluntários”, ou seja, teoricamente, nada recebem por sua atuação no Carf. Mas, na prática, trabalham para empresas, sendo pagos por elas para defender seus interesses. Assim, conclui Damasceno, da forma como está organizado atualmente, o Carf apenas protege os grandes contribuintes em débito com a Receita Federal.

02 de junho de 2016
Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Estadão

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