É claro que discordo da liminar de Toffoli que determina que exonerado volte ao comando de empresa pública; isso não significa, no entanto, que governo tenha escolhido o melhor caminho
Eita! Ricardo Melo volta ao comando da EBC, Empresa Brasileira de Comunicação? O vocábulo “presidenta” voltará ao poder? Antes de tratar da questão, algumas considerações.
Esse impeachment — ou não — precisa sair logo. Ou o país encontra uma vereda para a possível salvação, ou se estabaca de vez, com a volta ao poder da Doida do Alvorada. Ela já sabe o que fazer para nos salvar: aumentar os gastos públicos, elevar impostos e censurar a imprensa.
Há senadores irresponsáveis o bastante para isso? Que os há irresponsáveis, sabemos. Para permitir a volta? Por enquanto, não. Mas o risco sempre existe. Afinal, também desta vez, a exemplo do que se deu na Câmara, a Afastada pode ter zero voto no Senado. Quem precisa obter número mínimo necessário são os defensores do impeachment: 54. Se houver 53, Dilma volta. Não creio que aconteça. As coisas estão um pouco destrambelhadas.
A esgotosfera resolveu comemorar. Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo, suspendeu a exoneração de Ricardo Melo, que, na vigência da decisão, tem de ser reconduzido à Presidência da EBC. Como se sabe, num de seus pequenos golpes, Dilma o nomeou presidente da empresa, ancorada no estatuto da dita-cuja, que garante mandato de quatro anos.
O mundo não é plano. É claro que discordo da decisão de Toffoli, mas ela está longe de ser uma aberração. Vamos pensar.
Reproduzo aqui trecho de um post meu em que a questão legal é esmiuçada. Vejamaos.
O Artigo 19 da Lei 11.652 estabelece, com efeito, o seguinte:
“Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.”
Até esse ponto, nada indica que Melo não pode ser demitido. Os parágrafos 2º e 3º, no entanto, estabelecem:
§ 2º O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
Muito bem. As tais das “hipóteses legais” que permitem a destituição dos membros da Diretoria Executiva não são especificadas em lugar nenhum. E é evidente que a lei não é clara sobre a impossibilidade de o comandante da EBC ser demitido pelo presidente da República.
Mais: ainda que se quisesse fazer tal leitura da lei, é evidente que se estaria diante de uma clara inconstitucionalidade. A EBC é uma empresa pública e, como tal, não tem o direito de se autorregular. É como se uma lei decidisse que o presidente da República estaria impedido de demitir o presidente de outra estatal qualquer. A EBC não é uma agência reguladora.
Ainda que se quisesse fazer tal leitura da Lei 11.652, bastaria recorrer ao Supremo. O Artigo 173 da Constituição estabelece o seguinte:
“§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(…)
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Tal lei ainda não foi votada, e não me parece que a EBC possa, então, criar a sua própria, como se coubesse a uma empresa pública em particular regulamentar a Constituição.
Erro de operação
Mas o governo errou na operação. Por quê? Com uma assessoria jurídica mais competente, teria escolhido outros caminhos — e me parece que o erro óbvio aí é da Advocacia-Geral da União. Vamos lá.
A Medida Provisória mudando os termos legais de nomeação do presidente da EBC deveria ter precedido a demissão, o que certamente dificultaria a concessão de uma liminar. Esse era um caminho. O outro, entendo, consistiria em alguém da base do governo recorrer ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “autonomia” que a EBC se conferiu, ao arrepio da Constituição.
E agora?
Ainda não está claro qual será o caminho. O governo pode recorrer para que o pleno do Supremo decida. Acho que o Planalto está certo no mérito. Mas quem decide é a Corte, certo?
Enquanto isso, Melo volta à presidência. Poderá revogar os atos da atual direção, como a suspensão de contratos milionários que beneficiam jornalistas a serviço do PT? Parece-me que teria de contar, para tanto, com a concordância do Conselho. E, hoje, Melo não tem maioria ali.
Está criado o impasse, que decorre de uma conjunção de negatividades:
a: há o PT, que entende que o estado lhe pertence e que, portanto, decide dar um pequeno golpe para controlar a empresa pública;
b: há a imprudência jurídica pela qual optou o novo governo, que deveria ter escolhido um caminho legal mais inteligente.
Será que a palavra “presidenta” voltará ao poder? Segundo Dilma, a letra “a” é uma coisa muito importante…
A verdade é que o Senado precisa votar logo o impeachment para tirar o país do impasse.
02 de junho de 2016
Reinaldo Azevedo, Veja
Eita! Ricardo Melo volta ao comando da EBC, Empresa Brasileira de Comunicação? O vocábulo “presidenta” voltará ao poder? Antes de tratar da questão, algumas considerações.
Esse impeachment — ou não — precisa sair logo. Ou o país encontra uma vereda para a possível salvação, ou se estabaca de vez, com a volta ao poder da Doida do Alvorada. Ela já sabe o que fazer para nos salvar: aumentar os gastos públicos, elevar impostos e censurar a imprensa.
Há senadores irresponsáveis o bastante para isso? Que os há irresponsáveis, sabemos. Para permitir a volta? Por enquanto, não. Mas o risco sempre existe. Afinal, também desta vez, a exemplo do que se deu na Câmara, a Afastada pode ter zero voto no Senado. Quem precisa obter número mínimo necessário são os defensores do impeachment: 54. Se houver 53, Dilma volta. Não creio que aconteça. As coisas estão um pouco destrambelhadas.
A esgotosfera resolveu comemorar. Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo, suspendeu a exoneração de Ricardo Melo, que, na vigência da decisão, tem de ser reconduzido à Presidência da EBC. Como se sabe, num de seus pequenos golpes, Dilma o nomeou presidente da empresa, ancorada no estatuto da dita-cuja, que garante mandato de quatro anos.
O mundo não é plano. É claro que discordo da decisão de Toffoli, mas ela está longe de ser uma aberração. Vamos pensar.
Reproduzo aqui trecho de um post meu em que a questão legal é esmiuçada. Vejamaos.
O Artigo 19 da Lei 11.652 estabelece, com efeito, o seguinte:
“Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.”
Até esse ponto, nada indica que Melo não pode ser demitido. Os parágrafos 2º e 3º, no entanto, estabelecem:
§ 2º O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
Muito bem. As tais das “hipóteses legais” que permitem a destituição dos membros da Diretoria Executiva não são especificadas em lugar nenhum. E é evidente que a lei não é clara sobre a impossibilidade de o comandante da EBC ser demitido pelo presidente da República.
Mais: ainda que se quisesse fazer tal leitura da lei, é evidente que se estaria diante de uma clara inconstitucionalidade. A EBC é uma empresa pública e, como tal, não tem o direito de se autorregular. É como se uma lei decidisse que o presidente da República estaria impedido de demitir o presidente de outra estatal qualquer. A EBC não é uma agência reguladora.
Ainda que se quisesse fazer tal leitura da Lei 11.652, bastaria recorrer ao Supremo. O Artigo 173 da Constituição estabelece o seguinte:
“§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(…)
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Tal lei ainda não foi votada, e não me parece que a EBC possa, então, criar a sua própria, como se coubesse a uma empresa pública em particular regulamentar a Constituição.
Erro de operação
Mas o governo errou na operação. Por quê? Com uma assessoria jurídica mais competente, teria escolhido outros caminhos — e me parece que o erro óbvio aí é da Advocacia-Geral da União. Vamos lá.
A Medida Provisória mudando os termos legais de nomeação do presidente da EBC deveria ter precedido a demissão, o que certamente dificultaria a concessão de uma liminar. Esse era um caminho. O outro, entendo, consistiria em alguém da base do governo recorrer ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “autonomia” que a EBC se conferiu, ao arrepio da Constituição.
E agora?
Ainda não está claro qual será o caminho. O governo pode recorrer para que o pleno do Supremo decida. Acho que o Planalto está certo no mérito. Mas quem decide é a Corte, certo?
Enquanto isso, Melo volta à presidência. Poderá revogar os atos da atual direção, como a suspensão de contratos milionários que beneficiam jornalistas a serviço do PT? Parece-me que teria de contar, para tanto, com a concordância do Conselho. E, hoje, Melo não tem maioria ali.
Está criado o impasse, que decorre de uma conjunção de negatividades:
a: há o PT, que entende que o estado lhe pertence e que, portanto, decide dar um pequeno golpe para controlar a empresa pública;
b: há a imprudência jurídica pela qual optou o novo governo, que deveria ter escolhido um caminho legal mais inteligente.
Será que a palavra “presidenta” voltará ao poder? Segundo Dilma, a letra “a” é uma coisa muito importante…
A verdade é que o Senado precisa votar logo o impeachment para tirar o país do impasse.
02 de junho de 2016
Reinaldo Azevedo, Veja
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