"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

TCU DARÁ PRAZO DE 30 DIAS PARA DILMA EXPLICAR AS ILEGALIDADES COMETIDAS EM 2015



TCU dará prazo de 30 dias para Dilma explicar as ilegalidades cometidas em 2015


O relator Múcio sabe que erros de Dilma são indefensáveis




























O Tribunal de Contas da União (TCU) vai abrir prazo para que a presidente afastada Dilma Rousseff explique os indícios de irregularidades cometidas na gestão das contas federais ao longo de 2015, entre elas as chamadas pedaladas fiscais, que basearam boa parte dos argumentos do Congresso Nacional pela aprovação do processo de impeachment.
O prazo para o contraditório de Dilma deverá ser de 30 dias, como ocorreu no ano passado. A previsão é de que o processo seja votado no próximo dia 16 pelo ministro relator José Múcio, a partir de um parecer da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do tribunal, que reúne as irregularidades e recomenda a sua rejeição.
No ano passado, quando as contas foram relatadas pelo ministro José Múcio, foi dado ainda um prazo extra de mais 15 dias para que o governo expusesse seus argumentos. Seguindo a orientação da unidade técnica e do Ministério Público de Contas junto ao TCU, o plenário da corte reprovou, por unanimidade, as contas de 2014.
AS MESMAS IRREGULARIDADES
Como o processo de 2015 apresenta praticamente a continuidade de atos considerados irregulares no ano anterior, será difícil o governo convencer o plenário do tribunal a mudar de ideia.
As pedaladas fiscais são um dos problemas indicados pelos auditores do TCU e que, desde outubro de 2015, já tinham sido apontadas pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP, responsável pela investigação. As dívidas com bancos públicos foram consideradas pelo TCU como crimes fiscais. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que instituições financeiras públicas (como BNDES, BB e Caixa) financiem seu controlador (o governo).
Ao todo, o governo atrasou a transferência de R$ 40,2 bilhões aos bancos públicos no primeiro semestre de 2015, montante maior que o verificado em todo o ano de 2014, que chegou a R$ 37,5 bilhões. Dos R$ 40,2 bilhões em atrasos, R$ 24,5 bilhões estão pendurados pelo Tesouro no BNDES. Outros R$ 13,5 bilhões são devidos ao Banco do Brasil (BB) e mais R$ 2,2 bilhões à Caixa. Os dados são de 31 de junho.
DECRETOS ILEGAIS
O relatório da Semag também vai integrar a edição de decretos de crédito suplementar, outro apontamento feito em outubro de 2015 pelo Ministério Público de Contas e que também foi condenado na rejeição do ano anterior pelo tribunal.
Dilma editou seis decretos que autorizaram créditos suplementares ao Orçamento da União, antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O entendimento é de que a edição dos decretos desrespeita a lei e amplia despesas sem a comprovação de que haveria compatibilidade com a meta fiscal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O pior foram os múltiplos crimes de responsabilidade cometidos nos últimos meses por Dilma Rousseff, antes de seu afastamento pelo Senado, quando criou e alterou despesas descontroladamente, para ganhar votos no plenário. Como se sabe, o mais audacioso desses novos crimes de responsabilidade foi a nomeação de Lula da Silva para o ministério, para lhe conceder foro privilegiado. Mas essa ilegalidade se encontra fora da competência da TCU e está sendo analisada diretamente pelo Supremo. (C.N.)

02 de junho de 2016
André Borges
Estadão

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