O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, respondeu nesta terça-feira ao ex-ministro José Eduardo Cardozo, que entrou com representação na Comissão de Ética da Presidência da República contra seu sucessor, na qual nega que tenha cometido desvio de finalidade ao defender a presidente Dilma Rousseff. Na petição, Cardozo criticou duramente o atual chefe da pasta.
No último dia 18, Medina Osório disse a O Globo que iria apurar possível desvio de finalidade cometido por Cardozo, que classifica o processo de impeachment como um golpe para derrubar Dilma e defende as pedaladas fiscais como se fossem uma política de Estado”.
RESPOSTA DE OSÓRIO
Medina Osório respondeu que “jamais” questionou a conduta de Cardozo como advogado, “mas sim como agente político cujo cliente era a República Federativa do Brasil”.
— A União Federal era ou deveria ser a cliente do Advogado Geral da União e o tema referente aos limites da atuação do anterior AGU frente aos interesses da União Federal é objeto de apuração na corregedoria. Não se trata de pretender punir alguém, mas sim de aperfeiçoar as instituições – disse o novo AGU.
Na representação à Comissão de Ética, Cardozo alega que a defesa que faz de Dilma não é “uma heresia capaz de exigir o exorcismo de quem a defende”, e tem natureza político-jurídica. O ex-ministro diz que recebeu as acusações de Medina Osório com “absoluta estupefação”, e sugeriu “empáfia” e “autoritarismo” de seu sucessor na AGU.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A crítica de Fábio Medina Osório ao comportamento de Cardozo está baseada na legislação que regula o funcionamento da AGU, um órgão estatal que só pode se pronunciar em defesa do “interesse público”.
Osório alega que Cardozo denuncia um golpe de estado inexistente, supervisionado pelo Supremo, que dos 11 membros tem 8 nomeados pelo PT.
E pergunta: “Denunciar um golpe inexistente pode ser considerado iniciativa de interesse público”?
E insiste: “Defender o descumprimento da Lei Orçamentária, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição, no caso das pedaladas e decretos ilegais, isso também pode ser considerado do interesse público?”
Claro que não. Tudo o que Cardozo defende é apenas do interesse do PT, nada tem a ver com o interesse público. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A crítica de Fábio Medina Osório ao comportamento de Cardozo está baseada na legislação que regula o funcionamento da AGU, um órgão estatal que só pode se pronunciar em defesa do “interesse público”.
Osório alega que Cardozo denuncia um golpe de estado inexistente, supervisionado pelo Supremo, que dos 11 membros tem 8 nomeados pelo PT.
E pergunta: “Denunciar um golpe inexistente pode ser considerado iniciativa de interesse público”?
E insiste: “Defender o descumprimento da Lei Orçamentária, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição, no caso das pedaladas e decretos ilegais, isso também pode ser considerado do interesse público?”
Claro que não. Tudo o que Cardozo defende é apenas do interesse do PT, nada tem a ver com o interesse público. (C.N.)
02 de junho de 2016
Letícia Fernandes
O Globo
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