STJ GARANTE VALIDADE DA ESCUTA FORTUITA DE AUTORIDADE COM FORO
A jurisprudência avaliza a decisão do juiz federal Sérgio Moro de liberar gravações comprometedoras envolvendo a presidente Dilma e Lula, o antecessor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que se uma autoridade com foro privilegiado mantiver contato com pessoa com o telefone monitorado, por decisão de juiz de primeira instância, a gravação das conversas não é nula. Muito pelo contrário.
A jurisprudência do STJ, validando grampo de autoridades, foi adotada no julgamento do habeas corpus 227.263-RJ, em março de 2012.
18 de março de 2016
diário do poder
STF GARANTE VALIDADE DA ESCUTA FORTUITA DE DILMA APROVADA POR MORO. FOTO: EBC |
A jurisprudência avaliza a decisão do juiz federal Sérgio Moro de liberar gravações comprometedoras envolvendo a presidente Dilma e Lula, o antecessor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que se uma autoridade com foro privilegiado mantiver contato com pessoa com o telefone monitorado, por decisão de juiz de primeira instância, a gravação das conversas não é nula. Muito pelo contrário.
A jurisprudência do STJ, validando grampo de autoridades, foi adotada no julgamento do habeas corpus 227.263-RJ, em março de 2012.
18 de março de 2016
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário