ISIS X ISIS: SIGLA OU UM NOME PROIBIDO ÀS RECÉM-NASCIDAS?
Um pai, modesto e educadíssimo, foi ontem, terça-feira, até um cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio para fazer o registro de nascimento de sua filha, que veio à luz na véspera, segunda-feira. Toda a documentação que levou foi aferida e dada por completa pelo serventuário que o atendeu no balcão. Até aí, nenhum problema. Mas quando o pai disse que a filha se chamaria Ísis, o serventuário, formado em Direito e antigo servidor, pediu licença e, sem deixar perceber, foi falar com o oficial titular do cartório a quem contou o que estava acontecendo.
Sem hesitar, o oficial chamou o pai até sua sala e os dois (o oficial e o pai) começaram a conversar. E o oficial, delicadamente, perguntou ao pai o motivo da escolha do nome Isis para a filha. A resposta foi imediata. Contou o pai que o falecido avô da criança “adorava” Isis de Oliveira, a locutora e radioatriz da Rádio Nacional que interpretou a radionovela “O Direito de Nascer”, no início da década de 50 e que, por isso, ele pretendia homenagear, tanto o avô quanto a própria atriz, já falecida.
UMA OUTRA ISIS
E o pai acrescentou que o nome Isis também foi escolhido de comum acordo com sua esposa e mãe da criança, uma vez que também ela, a mãe, era fã de uma outra atriz Isis de Oliveira, irmã de Luma de Oliveira. Era homenagem, portanto. Foi quando o oficial, sempre delicadamente, explicou que o nome Isis poderia estigmatizar a filha por toda a sua vida. Que o nome Isis passou a ser a sigla da organização terrorista que atacou na última sexta-feira em Paris, matando mais de 130 pessoas e ferindo muitas outras e que foi autora de outros ataques anteriores. Que não era recomendável registrar a filha com esse nome, mas se o pai insistisse, o registro seria feito.
O pai, pessoa educada e de poucas letras, agradeceu o cuidado do oficial e telefonou para a mãe da criança, com quem o oficial também tudo explicou ao telefone. Terminado o encontro, pai e mãe daquela que se chamaria Isis decidiram deixar o registro para semana que vem, quando o pai voltaria com outro nome que seria escolhido. É o que ficou combinado.
O FATO, A LEI E OS LEITORES
Desse fato, real e concreto, creio ser oportuno conhecer o comentário de nossos leitores, a respeito da atitude do oficial do Registro Civil. A Lei nº 6.O15, de 31.12.1973, chamada Lei dos Registros Públicos, dispõe no artigo 55 parágrafo único o seguinte: “Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes susceptíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente”.
No caso trazido à discussão, o oficial não se recusou a fazer o registro — pelo menos foi o que garantiu — mas apenas alertou o pai sobre a inconveniência do nome escolhido para a filha. As perguntas que ficam à espera de respostas e comentários de nossos leitores: Agiu mal o oficial?Após o aparecimento do chamado “Estado Islâmico” (“Isis”), o prenome Isis expõe, ou pode expor ao ridículo, no presente e no futuro, quem com este nome venha ser registrado? Devem os pais persistir nas homenagens às atrizes? Ou devem escolher outro nome para a filha recém-nascida? Por favor leitores, nos ajudem com seus comentários. Eles serão lidos por todos os envolvidos nesta inédita situação e serão de grande importância.
18 de novembro de 2015
Jorge Béja
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