Segundo o STF o povo deve financiar as campanhas políticas, com seus impostos. |
Há uma massa de dívidas eleitorais dos maiores partidos políticos, que contavam sempre com as doações empresariais para a conta vinculada à eleição, podendo assim pagarem os seus fornecedores e prestadores no período eleitoral. Se a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade das doações empresariais, não for modulada, há duas consequências salientes: i) todos os eleitos em 2014 têm o seu mandato nulo, dado que foram financiados por empresas; e ii) todos os credores dos partidos políticos - decorrentes de dívidas de campanha - não poderiam ser pagos pelo fundo partidário, não tendo os partidos como serem financiados para que fosse realizada a respectiva quitação.
Não vou aqui me preocupar em tratar dos aspectos jurídicos e das suas soluções. Vou me ater apenas a questões práticas suscitadas pela decisão do STF. Imagine que fosse verdade que as doações para a eleição de 2014 fossem inconstitucionais; fosse assim, todo o sistema eleitoral brasileiro estaria no limbo e todos os mandatos democraticamente obtidos seriam nulos e sem legitimidade. A absurdidade desse entendimento é patente e nem merece esforço para demonstrá-la. Agora, pense na massa de dívidas eleitorais assumidas pelos partidos políticos em 2014 e ainda não pagas; haveria aí a necessidade de recursos públicos a serem utilizados para que os partidos quitassem os seus passivos eleitorais.
Então, na atual crise econômica vivida pelo País, o STF sustentaria que o Poder Executivo deveria retirar dinheiro da educação, saúde e programas sociais para pagar débitos de campanha? Porque o fundo partidário nem de longe tem dinheiro para fazer frente a esse imenso buraco nas contas partidárias. Além disso, teria que haver uma lei nova autorizando o seu uso para essa finalidade e abrindo créditos suplementares no orçamento da União.
Bastam esses dois exemplos simples para mostrar a razão pela qual essa decisão do STF é fadada a não ter qualquer efeito e a ser esvaziada por meio de uma Emenda Constitucional: o Governo Federal não tem de onde tirar dinheiro para bancar as campanhas políticas. Primeiro, porque o orçamento da União é 90% vinculado; segundo, porque o Governo não tem fonte de novos recursos para destinar à finalidade eleitoral, dado que a própria CPMF estaria para ser ressuscitada como última tentativa de diminuir o abissal déficit público.
Então, a decisão do STF foi proferida em um momento da nossa quadra histórica que revela o seu portentoso equívoco. Mostra que os ministros da Corte estão alheios ao que se passa na vida cotidiana das pessoas e na falência econômica do Estado brasileiro. Ou seja, a decisão tentou, mal comparando, revogar a lei da gravidade em nosso país.
22 de setembro de 2015
Bastam esses dois exemplos simples para mostrar a razão pela qual essa decisão do STF é fadada a não ter qualquer efeito e a ser esvaziada por meio de uma Emenda Constitucional: o Governo Federal não tem de onde tirar dinheiro para bancar as campanhas políticas. Primeiro, porque o orçamento da União é 90% vinculado; segundo, porque o Governo não tem fonte de novos recursos para destinar à finalidade eleitoral, dado que a própria CPMF estaria para ser ressuscitada como última tentativa de diminuir o abissal déficit público.
Então, a decisão do STF foi proferida em um momento da nossa quadra histórica que revela o seu portentoso equívoco. Mostra que os ministros da Corte estão alheios ao que se passa na vida cotidiana das pessoas e na falência econômica do Estado brasileiro. Ou seja, a decisão tentou, mal comparando, revogar a lei da gravidade em nosso país.
22 de setembro de 2015
Adriano Soares
in blog do mario fortes
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