"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

JUIZ MORO CONDENA VACCARI E DUQUE E MAIS OITO ACUSADOS



BRA12. CURITIBA (BRASIL), 02/09/2015.- El extesorero del oficialista Partido de los Trabajadores (PT) Joao Vaccari (i) y el exdirector de Servicios de la petrolera estatal Petrobras Paulo Renato Duque (d) durante el interrogatorio de la comisión del Congreso brasileño, para aclarar las divergencias entre sus testimonios, hoy miércoles 02 de septiembre de 2015, en Curitiba (Brasil). Los funcionarios se encuentran presos y son investigados por el caso de corrupción de Petrobras. EFE / Hedeson Alves ORG XMIT: BRA12
Vaccari e Duque durante interrogatório em Curitiba

















A Justiça Federal condenou à prisão nesta segunda-feira (21) o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e mais oito acusados de desvios na Petrobras investigados pela Operação Lava Jato. É a primeira condenação na Justiça Federal do Paraná do ex-tesoureiro e do ex-diretor, que foram presos em abril e março deste ano. Cabe recurso, mas os dois vão permanecer detidos.
Também foram condenados os delatores Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras), Augusto Mendonça (executivo da Toyo Setal), o doleiro Alberto Youssef, o operador Mario Goes e o lobista Julio Camargo.
A ação penal abordava obras da Petrobras em quatro empreendimentos: as refinarias de Paulínia (SP) e de Araucária (PR), o gasoduto Pilar-Ipojuca, no Nordeste, e o duto Urucu-Coari (AM).
De acordo com a sentença, foram pagos R$ 23,4 milhões em propina na Diretoria de Abastecimento, pelos consórcios Interpar e CMMS, e outros R$ 43,4 milhões na Diretoria de Serviços.
PARA O PT
Vaccari foi acusado de articular repasses de ao menos R$ 4,3 milhões da propina para o PT, inclusive por meio de doações oficiais. Para o juiz Sergio Moro, havia coincidência entre as doações e os pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar.
Na sentença, Moro escreveu que o elemento “mais reprovável” da corrupção na Petrobras talvez seja a “contaminação da esfera política pela influência do crime”, em uma referência ao benefício ao PT. “A corrupção gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos”, afirmou.
O ex-tesoureiro petista, que também é réu em outras ações, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção. Também precisará pagar multa de cerca de R$ 820 mil.
PRISÃO E MULTA
Renato Duque, que também é processado em outras ações, foi condenado pelos mesmos crimes a 20 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 1,2 milhão. No despacho, Moro também decretou o confisco de R$ 43,4 milhões em nome de off-shores constituídas no Panamá e em Mônaco, que, para o juiz, “pertencem de fato” ao ex-diretor. Os recursos serão destinados à Petrobras.
Receberam condenações ainda três suspeitos de operar os repasses de propina: Adir Assad, que segue preso no Paraná, Dario Teixeira Alves Júnior e Sônia Branco.
O ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa também era réu na ação, mas foi absolvido por falta de provas. Inicialmente, executivos das empreiteiras OAS e Mendes Junior também tinham sido acusados, mas o processo acabou desmembrado.
O juiz Sergio Moro concedeu benefícios aos delatores pela colaboração ao longo do processo. A pena de Julio Camargo, acusado de intermediar o pagamento de propina, passou de 12 anos de prisão para cinco anos em regime aberto, o que inclui a prestação de serviços à comunidade.
A pena de Augusto Mendonça, fixada inicialmente em 16 anos e oito meses, foi convertida em quatro anos em regime aberto, também com prestação de serviços à comunidade.
SUPERDEVOLUÇÃO
No caso de Pedro Barusco, Moro levou em conta que a devolução de dinheiro prometida, um total de US$ 98 milhões, foi “um provável recorde em processos criminais no Brasil”. A condenação determina que ele permaneça em casa nos fins de semana e à noite e use tornozeleira eletrônica por dois anos.
Mario Goes, que está em prisão domiciliar, também precisará usar tornozeleira pelo menos até 2016.
As defesas de Vaccari e Duque negaram as acusações ao longo do processo. A reportagem ainda não localizou os advogados deles.

22 de setembro de 2015
Felipe Bächtold
Folha

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