O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais um parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A nova manifestação do vice-procurador eleitoral, Eugênio Aragão, contesta o recurso no qual a defesa de Arruda contesta a decisão do tribunal, que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o parecer, a decisão contra Arruda deve ser mantida.
”Constata-se que as teses ventiladas nos citados embargos [recursos] conduzem claramente ao rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. Consonante a reiterada jurisprudência dessa corte, não merecerem acolhimento os embargos de declaração que, a pretexto da existência de omissão, buscam, por mero inconformismo do embargante, o rejulgamento da causa”, disse.
”Constata-se que as teses ventiladas nos citados embargos [recursos] conduzem claramente ao rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. Consonante a reiterada jurisprudência dessa corte, não merecerem acolhimento os embargos de declaração que, a pretexto da existência de omissão, buscam, por mero inconformismo do embargante, o rejulgamento da causa”, disse.
No último sábado, dia 30, os advogados do candidato entraram com novo recurso no TSE para tentar obter o registro de candidatura. Na terça-feira anterior, dia 26, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
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