Ministério Público do Trabalho acorda: relação do governo com médicos cubanos é ilegal: viola leis nacionais e um código internacional
Até que enfim. Parece que o Ministério Público do Trabalho resolveu acordar para a realidade, embora eu ainda precise ver para crer. Segundo informa reportagem de Evandro Éboli, no Globo Online, o órgão decidiu atuar no caso dos médicos cubanos e cobrar que o governo mude a relação de trabalho com eles.
Segundo o procurador Sebastião Caixeta disse ao Globo, a médica cubana Ramona Rodríguez tem razão ao cobrar que o governo lhe pague integralmente o salário destinado a cada participante do programa: R$ 10 mil mensais. Como sabemos, Cuba repassa aos profissionais no Brasil apenas US$ 400 — menos de R$ 1 mil. Ela decidiu recorrer à Justiça para receber R$ 36 mil pelo trabalho feito até agora.
Ramona trouxe a público o contrato de trabalho, que ninguém conhecia. Segundo o procurador, está claro que, à diferença do que sustentava o governo, não se trata de uma bolsa semelhante a um curso de pós-graduação ou especialização. O contrato caracteriza o que ele chamou de “vínculo laboral”, de trabalho mesmo. E há uma legislação específica para isso.
Acreditem, leitores! O próprio Ministério Público do Trabalho não tinha acesso aos contratos, que eram celebrados com a tal Organização Pan-Americana de Saúde, a Opas, que é um braço do regime cubano. A entidade alegava confidencialidade para não tornar público o documento. Vejam a picaretagem: confidencialidade num assunto que envolve dinheiro público — muitos milhões.
Está caracterizado que o governo fraudou os fatos para implementar o programa. Afirma o procurador Caixeta: “Estamos concluindo que há, de fato, problemas no programa Mais Médicos. Há um desvirtuamento na relação de trabalho dos profissionais. Todos foram recrutados para o que seria um curso de pós-graduação e especialização nas modalidades ensino, pesquisa e extensão.
E não é isso que nós vimos. Há uma relação de trabalho e o que eles recebem é salário e não uma bolsa”.
Ok, é bom que o Ministério Público do Trabalho o reconheça, mas a gente sabe disso faz tempo.
O procurador deixa claro com todas as letras: o regime de trabalho em curso é ilegal. Reproduzo de novo sua fala:
“Mesmo [os cubanos] recebendo entre 25% a 40% [do salário], já seria uma distorção, uma discriminação que não é aceita pelo ordenamento jurídico nacional. E nem pela Constituição e tratados internacionais. O contrato que veio à tona com a Ramona expôs a situação com mais clareza.
Efetivamente, o tratamento que os cubanos estão recebendo viola o Código de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais de Saúde, que é da OMS (Organização Mundial da Saúde). Um documento que o governo invocou quando lhe interessou. O tratamento igualitário deixou de ser aplicado.”
Ou seja, nessa questão, temos um governo fora da lei. O que se espera agora é que o Ministério Público do Trabalho seja tão severo com o governo federal como costuma ser com as empresas do setor privado.
07 de fevereiro de 2014
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