Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que barra a aplicação da lei que reajusta o imposto predial e territorial urbano (IPTU) em até 35%
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), havia sancionado a lei no dia 6 de dezembro (Juliana Knobel/Frame/Folhapress)
Desde o dia em que foi aprovado na Câmara, o reajuste do IPTU acima da inflação é alvo de uma batalha jurídica. Um dia antes de a sanção da lei ser publicada no Diário Oficial da Cidade, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia suspendido a alta do tributo com o argumento de que o texto foi aprovado de forma apressada, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e do próprio Regimento Interno da Casa.
Apesar disso, o reajuste foi sancionado sob a alegação de que a decisão saiu depois da assinatura do prefeito. Migliano, então, concedeu outra liminar impedindo o aumento e rejeitou o pedido do prefeito para que reconsiderasse a decisão. No dia 13 de novembro, a Justiça acatou o pedido da prefeitura e derrubou a liminar.
O texto de autoria da prefeitura estabeleceu tetos para a elevação do IPTU no próximo ano: 20% para imóveis residenciais e 35% para os comerciais. A proposta inicial de Haddad era ainda maior: alíquotas de 30% para residenciais e 45% para comerciais. Em 2015, esse teto cairá para 10% e 15%, respectivamente. No caso dos imóveis que se valorizarem acima do teto, o aumento será cobrado de forma diluída nos anos seguintes.
12 de dezembro de 2013
Veja
(Com Estadão Conteúdo)
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