O Tribunal de Justiça suspendeu ontem a elevação de até 35% do IPTU, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), a partir de 2014. A decisão do órgão especial do tribunal, que reúne 25 membros, é a principal derrota da administração petista na tentativa de reajuste do imposto --e de elevar a arrecadação em R$ 1,3 bilhão. Ela foi tomada após ações da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e do PSDB-SP, que questionavam a "razoabilidade" do aumento --muito acima da inflação, próxima de 6%-- e a maneira como ele foi aprovado na Câmara.
Embora a decisão do TJ tenha sido em caráter liminar (provisória), ela ocorre às vésperas de os carnês de cobrança do IPTU serem encaminhados aos contribuintes. O órgão especial do tribunal --onde houve só dois votos a favor do reajuste-- se reunirá de novo somente em fevereiro. Com isso, a gestão Haddad deve tentar reverter a medida às pressas no STF (Supremo Tribunal Federal). Em nota, a prefeitura confirmou que irá recorrer e fez questão de ressaltar que a decisão do TJ "não é definitiva".
Pelo projeto aprovado na Câmara, a alta do IPTU prevista em 2014 será de até 35% para imóveis comerciais e de até 20% para residenciais. Novos aumentos estão previstos nos anos seguintes. A suspensão pelo tribunal abre brecha para que haja um reajuste conforme a inflação. O desembargador Péricles Piza argumentou que haveria "tortuosa dificuldade" para devolver a quantia aos contribuintes caso a cobrança fosse considerada indevida no julgamento do mérito das ações da Fiesp e do PSDB.
A prefeitura já havia sofrido um revés anterior na Justiça, por meio de liminar obtida pelo Ministério Público, mas conseguiu revertê-la. A Promotoria dizia que a votação havia sido antecipada pelos vereadores e realizada em sessão não agendada. A gestão Haddad já afirmou que a alta do IPTU seria usada, por exemplo, para subsidiar a tarifa de ônibus, congelada em R$ 3.
Segundo Paulo Skaf, presidente da Fiesp e virtual candidato ao governo do Estado em 2014 pelo PMDB, "não é razoável aumentar um imposto acima dos ganhos de renda da população". "A prefeitura pode cobrar a diferença depois, se a Justiça decidir pelo aumento. Mas cobrar mais primeiro e depois obrigar um cidadão a ir atrás da diferença, caso a decisão liminar seja mantida, é mais difícil", afirmou Ives Gandra Martins, jurista que atua a favor da Fiesp nesse caso.
(Folha de São Paulo)
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