Na reunião realizada em 04 de dezembro último, o plenário do Cade, por unanimidade, decidiu abrir processo administrativo para investigar abuso de posição dominante por parte do Consórcio Gemini. Além disso, o Cade decidiu, também, reavaliar a autorização que havia dado para a constituição da sociedade – devido ao fato de a Gemini ter desobedecido a condições impostas pelo órgão ao autorizar tal constituição (que ocorreu no ano de 2006). As condições desobedecidas foram relativas a “publicidade e ampla transparência de dados referentes a preços, prazos e condições comerciais praticadas pelo Consórcio Gemini”.
Inquestionavelmente, as investigações que advirão de referidas decisões serão da maior importância para os Estados Unidos da América. Até mesmo porque os negócios das duas empresas que integram a Gemini – Petrobras, com 40% das cotas e White Martins, com 60% das cotas – envolvem vultosos interesses norte-americanos.
Relativamente à Petrobras, nada mais perfeito para demonstrar o interesse dos EUA que a recente notícia veiculada na mídia: “O Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, se desvalorizou 2,36% aos 51.244 pontos, no mesmo horário, influenciado principalmente por Petrobras. No final da tarde, os ADRs da Petrobras (recibos que equivalem a ações) negociados na Bolsa de Nova York caíam 12,17% cotados a US$ 14,00”.
Quanto à White Martins, só o fato dela ser propriedade exclusiva da Praxair Inc. – líder do mercado de gases industriais e medicinais dos EUA – já justifica referido interesse.
Além disso, lícito torna-se inferir a uniformidade de procedimentos da Praxair Inc. e de sua empresa brasileira. Evidência de tal uniformidade é a ascensão funcional do Vice-Presidente Executivo da Praxair Inc., Ricardo Malfitano.
Ele iniciou sua carreira na controlada brasileira, trabalhou algum tempo na Praxair nos EUA, retornou ao Brasil como Diretor da White Martins, voltou para os EUA como Presidente da Praxair – New York, retornou ao Brasil como Presidente da sócia majoritária da Gemini, deixando tal cargo para ocupar a posição de Vice-Presidente Executivo da Praxair nos EUA.
Senhor Presidente do CADE, como se sabe, o Acordo Brasil-EUA de cooperação entre suas autoridades de defesa da concorrência determina que qualquer investigação ou procedimento do tipo deste da Gemini deverá ser notificado às autoridades norte-americanas “tão logo possível, após as Autoridades de Defesa da Concorrência da Parte notificante tomarem ciência da existência de circunstâncias que requeiram a notificação”.
Assim sendo, para que o Brasil cumpra fielmente o referido Acordo, é necessário que a notificação prevista no Artigo II seja encaminhada aos Estados Unidos. E a comunicação inicial deve ser feita pelo CADE, que é a Autoridade de Defesa da Concorrência pelo Brasil.
Em caso de dúvidas sobre como proceder, basta acessar a íntegra do Acordo Brasil-EUA de combate a Cartéis. Decreto 4.702, de 21 de maio de 2003. O trabalho do CADE só será engrandecido com tal atitude legal.
João Batista Pereira Vinhosa é Engenheiro. Documento enviado oficialmente ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Vinicius de Carvalho.
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