'Indulto natalino' pode livrar Genoino e Jefferson. Decisão caberá a Dilma, que ainda não editou o decreto; pela Constituição, apenas o presidente da República pode conceder o benefício
A um mês do Natal, os ex-presidentes do PT José Genoino e do PTB Roberto Jefferson podem se livrar das condenações do processo do mensalão, caso venham a ser beneficiados pelo indulto. Reservadamente, os advogados de defesa e pessoas próximas aos condenados têm discutido pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das penas na prisão, em regime semiaberto, e multa contra os dois por conta do delicado estado de saúde por que passam.
Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados.
Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de "indulto natalino". Mas ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Cabe ao juiz de execução - que no processo do mensalão é o ministro Joaquim Barbosa -, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é advogado criminalista, avaliam que seus clientes podem ser beneficiados pelos atuais parâmetros.
O pedido se baseia no Decreto n° 7.873, do ano passado, que prevê o indulto para seguinte hipótese: às pessoas "acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal".
Um levantamento feito pelo Broadcast Político nos decretos desde 1989 revela que, de 2010 até os dias de hoje, não tem havido mudanças no parâmetro para quem é acometido de "doença grave". O delator do mensalão, Roberto Jefferson, discute a possibilidade de pedir a extinção das punições após ser vítima de um câncer no pâncreas e ter sido condenado no ano passado pelo Supremo a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em outubro, a defesa do petebista pediu ao Supremo para ele cumprir pena em casa por conta do quadro de saúde "grave e irreversível". O Supremo rejeitou o pedido no último dia 13, mas Joaquim Barbosa disse que a situação poderia ser reavaliada no momento da execução da pena, prevista para ser decretada esta semana. Pessoas próximas ao petebistas, porém, já o aconselharam a pedir o indulto ao STF tão logo seja encerrado o processo (trânsito em julgado). Até o momento, não há uma decisão tomada.
Por parâmetros semelhantes aos do ex-presidente do PTB, José Genoino também pode avaliar entrar com o pedido. No final de julho, ele se submeteu a uma cirurgia para colocação de um implante para substituir a aorta do coração. Preso desde sexta-feira da semana retrasada, o ex-presidente do PT tem apresentado alterações na pressão arterial e teve aceito um pedido provisório de prisão domiciliar ou hospitalar.
Ele aguarda uma decisão definitiva sobre seu pedido de cumprir prisão em casa - Joaquim Barbosa deve decidir a questão nos próximos dias, quando deve receber um laudo da junta médica que avaliou Genoino no final de semana.
O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino, admitiu que está "em estudo" pedir indulto ao ex-presidente do PT. Pacheco, entretanto, não quis se pronunciar sobre os detalhes da estratégia. "Já estão indultados pelo menos dois: Roberto Jefferson e José Genoino", sustenta o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, ex-defensor de Jefferson no processo e amigo do ex-presidente do PTB.
Nos casos de Jefferson e Genoino, a declaração de indulto seria feita, segundo o decreto em vigor, após comprovação por laudo de médico oficial da "doença grave" ou, na falta do documento, avaliação de um médico designado por Joaquim Barbosa. Se o pedido for rejeitado, a defesa pode entrar com recurso para ele ser apreciado pelo plenário do Supremo ou impetrar um habeas-corpus na própria Corte, que seria distribuído para outro ministro - no recesso forense, época em que pedidos como esse podem chegar, o caso poderia ser decidido pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Além do advogado, o pedido de indulto pode ser feito pelo próprio condenado, cônjuge ou companheiro, parente e por várias instituições, como Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público.
25 de novembro de 2013
Ricardo Brito - O Estado de S. Paulo
Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados.
Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de "indulto natalino". Mas ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Cabe ao juiz de execução - que no processo do mensalão é o ministro Joaquim Barbosa -, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é advogado criminalista, avaliam que seus clientes podem ser beneficiados pelos atuais parâmetros.
O pedido se baseia no Decreto n° 7.873, do ano passado, que prevê o indulto para seguinte hipótese: às pessoas "acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal".
Um levantamento feito pelo Broadcast Político nos decretos desde 1989 revela que, de 2010 até os dias de hoje, não tem havido mudanças no parâmetro para quem é acometido de "doença grave". O delator do mensalão, Roberto Jefferson, discute a possibilidade de pedir a extinção das punições após ser vítima de um câncer no pâncreas e ter sido condenado no ano passado pelo Supremo a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em outubro, a defesa do petebista pediu ao Supremo para ele cumprir pena em casa por conta do quadro de saúde "grave e irreversível". O Supremo rejeitou o pedido no último dia 13, mas Joaquim Barbosa disse que a situação poderia ser reavaliada no momento da execução da pena, prevista para ser decretada esta semana. Pessoas próximas ao petebistas, porém, já o aconselharam a pedir o indulto ao STF tão logo seja encerrado o processo (trânsito em julgado). Até o momento, não há uma decisão tomada.
Por parâmetros semelhantes aos do ex-presidente do PTB, José Genoino também pode avaliar entrar com o pedido. No final de julho, ele se submeteu a uma cirurgia para colocação de um implante para substituir a aorta do coração. Preso desde sexta-feira da semana retrasada, o ex-presidente do PT tem apresentado alterações na pressão arterial e teve aceito um pedido provisório de prisão domiciliar ou hospitalar.
Ele aguarda uma decisão definitiva sobre seu pedido de cumprir prisão em casa - Joaquim Barbosa deve decidir a questão nos próximos dias, quando deve receber um laudo da junta médica que avaliou Genoino no final de semana.
O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino, admitiu que está "em estudo" pedir indulto ao ex-presidente do PT. Pacheco, entretanto, não quis se pronunciar sobre os detalhes da estratégia. "Já estão indultados pelo menos dois: Roberto Jefferson e José Genoino", sustenta o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, ex-defensor de Jefferson no processo e amigo do ex-presidente do PTB.
Nos casos de Jefferson e Genoino, a declaração de indulto seria feita, segundo o decreto em vigor, após comprovação por laudo de médico oficial da "doença grave" ou, na falta do documento, avaliação de um médico designado por Joaquim Barbosa. Se o pedido for rejeitado, a defesa pode entrar com recurso para ele ser apreciado pelo plenário do Supremo ou impetrar um habeas-corpus na própria Corte, que seria distribuído para outro ministro - no recesso forense, época em que pedidos como esse podem chegar, o caso poderia ser decidido pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Além do advogado, o pedido de indulto pode ser feito pelo próprio condenado, cônjuge ou companheiro, parente e por várias instituições, como Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público.
25 de novembro de 2013
Ricardo Brito - O Estado de S. Paulo
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