O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes recebiam o dinheiro extra indistintamente, registra “O Globo“.
A ideia agora é autorizar o pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos parâmetros.
Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês. O auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.
O ministro Luiz Fux, do STF, deixou um caminho aberto para a volta do benefício.
Ele proibiu o pagamento do penduricalho em todo o país com o argumento de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019. Mas em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
17 de dezembro de 2018
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