O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a prisão do ex-ativista italiano Cesare Battisti para fins de extradição, informou o “Jornal Nacional”. O italiano vive em liberdade no Brasil desde 2010, quando obteve do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorização para ficar no país. Na decisão, Fux disse que o atual presidente da República tem poderes para revisar o ato de Lula e decidir se Battisti fica no Brasil ou será mandado de volta para a Itália, onde tem pena de prisão a ser cumprida. Até essa decisão ser tomada, o italiano ficará preso.
A defesa do italiano pode recorrer da decisão de Fux e pedir para o caso ser remetido ao plenário. No entanto, é pouco provável que o julgamento ocorra ainda neste ano. O STF entra em recesso na próxima quinta-feira. Não haveria tempo hábil para convocar o julgamento. O tribunal só retoma suas atividades em fevereiro de 2019. Até lá, o mais provável é que Battisti já esteja longe do Brasil.
NO LITORAL – A decisão sobre o destino de Battisti pode ser tomada por Michel Temer em dezembro, ou por Jair Bolsonaro a partir de janeiro, a depender do trâmite político da questão. Ambos já manifestaram o desejo de mandar o ex-ativista de volta para a Itália. Battisti tem atualmente uma vida pacata em Cananéia, no litoral sul do estado de São Paulo.
O mais provável é que fique com Bolsonaro a tarefa de mandar Battisti de volta para a Itália – o que pode significar uma aproximação do tribunal com o novo presidente. O STF foi criticado por aliados de Bolsonaro recentemente, quando foi aprovado o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros. O aumento terá impacto em toda a magistratura. A conta será paga pelo novo governo.
O caso Battisti não é novidade para o STF. Em 2009, a Corte autorizou a extradição do ex-ativista, como havia pedido o governo da Itália. No entanto, declarou que a última palavra caberia ao presidente da República. Lula decidiu autorizar a permanência do italiano no Brasil. Na época, o tribunal não decidiu se a decisão poderia ser revisada por outro presidente da República.
PRESO EM 2017 – Em outubro do ano passado, Battisti foi preso em Corumbá tentando viajar para a Bolívia, supostamente para evitar eventual extradição. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dois dias depois, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região determinou a libertação de Battisti. Mas impôs a ele a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para comprovar residência e justificar atividades. Ele também ficou impedido de deixar a cidade onde mora.
No mesmo mês, Fux concedeu liminar para garantir que o italiano não fosse expulso, extraditado ou deportado do Brasil. Agora, Battisti aguardará preso a provável extradição.
No mês passado, o julgamento de um processo semelhante trouxe as discussões sobre Battisti de volta ao STF. Sete dos onze ministros declararam que um estrangeiro não pode ser expulso do país se tiver um filho brasileiro, seja ele concebido antes ou depois do crime que ensejou o processo de expulsão. Mesmo com a maioria formada, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
APLICAÇÃO – Há no STF ministros que consideram que o entendimento pode ser aplicado a Battisti, que teve um filho no Brasil com uma brasileira. Esse fato foi inclusive alegado pela defesa no processo que o tribunal deve julgar neste ano.
O Estatuto do Estrangeiro prevê que, nesses casos, o estrangeiro pode ficar no Brasil. A maioria dos ministros do STF declarou a validade dessa norma. Eles afirmaram que, pela Constituição Federal, o Estado tem a obrigação de zelar pela proteção da criança e da família. Retirar o estrangeiro do país implicaria em obrigar a criança a viver sem pai. Ou, como alternativa, condená-la a viver longe de seu país de origem, se ela tiver que deixar o Brasil junto com o pai.
PRESIDENTE DECIDE – Mesmo com as semelhanças aparentes entre os dois casos, dois ministros ouvidos pelo Globo afirmaram que o caso não influencia diretamente no destino de Battisti, no eventual julgamento de algum recurso da defesa. Para esses ministros, o presidente da República tem total liberdade para extraditar ou expulsar um estrangeiro. Ainda mais porque o governo brasileiro nunca concedeu asilo a ele.
No processo, a defesa do italiano argumenta que a autorização de permanência no Brasil concedida por Lula não pode ser revogada por outro presidente da República. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a Advocacia-Geral da União (AGU), o ato pode ser revisado por governantes posteriores.
DIZ A MULHER – Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália e, em 2004, fugiu para o Brasil. Em 2007, ele foi preso para responder ao processo de extradição movido pela Itália. O ex-ativista conseguiu a liberdade em dezembro de 2010, em um dos últimos atos do governo Lula.
No ano passado, a defesa do italiano apresentou petição ao STF para informar que ele estava “se reaproximando de sua antiga companheira”, Priscila Luana Pereira, com quem tem um filho de cinco anos. Priscila, por sua vez, enviou uma carta ao tribunal “narrando a aflição que possui sobre eventual extradição” do companheiro, considerando “a dependência econômica e afetiva de seu filho”.
Os advogados anexaram comprovantes de depósitos para a mãe do menino para demonstrar que Battisti “vem se esforçando para sustentar o seu filho”. Os depósitos variam entre R$ 200 e R$ 350 mensais. Priscila pediu que o tribunal deixasse Battisti ficar no Brasil.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já houve precedente. Ronald Biggs, o assaltante do trem pagador na Inglaterra, não foi extraditado porque tinha um filho brasileiro, Michael Biggs, que hoje mora no Reino Unido. (C.N.)
17 de dezembro de 2018
Carolina Brígido
O Globo
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