"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CASO BATTISTI ESTÁ ENCERRADO, SERIA UM ERRO O SUPREMO JULGÁ-LO PELA SEGUNDA VEZ



Battisti teve sua extradição autorizada por ato de Temer

]O caso Battisti está encerrado desde que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela extradição do italiano, facultando, porém, ao presidente da República dar a palavra final, ou seja, se fica ou se vai. E Lula, que ganhou um presentão do STF sem o menor amparo legal, disse “Não. Não vai. Battisti fica”.

É um processo extinto e findo. É coisa julgada. O STF não pode mais repetir a instância, ou seja, julgar o caso novamente, pois nenhum fato novo surgiu depois daquele julgamento pelo plenário.

ATO ADMINISTRATIVO – Ocorre que a decisão da Lula que permitiu que Battisti não fosse extraditado é meramente decisão administrativa e pode de revista a qualquer tempo pelo presidente da República, ainda que não seja mais o presidente Lula.

O que está ocorrendo vai de encontro ao que dispõe o artigo 487, I e do Novo Código de Processo Civil, também chamado de “Código Fux”. Diz o artigo que trata especificamente da extinção dos processos: “Extingue-se o processo com resolução do mérito, quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor”.

Naquela sessão plenária do STF que julgou o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo da Itália, houve julgamento de mérito e o pedido de extradição não restou acolhido. O STF negou. Portanto, é coisa julgada que não pode ficar ao bel prazer de uma das partes repetir a instância, ou seja renovar o mesmíssimo pedido sem que tenha havido fato novo do julgamento para cá.

CABIA A TEMER – Temer acabou de assinar decreto expulsando (extraditando) Battisti, conforme decidido pelo STF e, com isso, revogou o decreto de Lula.

Com a Justiça não se brinca. E o STF não é corte para julgar um mesmíssimo caso duas vezes, sem que tenha ocorrido um fato ou uma nulidade suficientemente justa e forte para desfazer o que plenário já julgou.


17 de dezembro de 2018
Jorge Béja

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