O Brasil precisa mudar, com urgência, seu sistema eleitoral. Nesse sentido, as propostas conservadoras são as seguintes:
(1) Voto distrital – Isso diminui o custo de campanha;
(2) Eleição direta nos estados, territórios e municípios;
(3) Eleições em anos diferentes para senador, deputado federal, deputado estadual e vereador. Isso amplia a percepção do processo política do eleitor por que separa eleições aos diversos cargos eletivos, evitando acordos entre candidatos de grupos diferentes;
(4) Eleições para desembargador junto com a eleição de senador. Desembargador passa a ser um cargo eletivo disputado apenas por juízes da ativa com mais de 60(sessenta) anos de idade;
(5) Inexistência de reeleição para qualquer cargo. A reeleição tende a favorecer aquele que usa recursos públicos na campanha. Por isso, propõe-se a sua extinção para qualquer cargo.
(6) Voto facultativo aos maiores de quatorze anos. O voto facultativo dificulta a compra de voto. O eleitor irá votar por decisão ideológica ou por que tem uma compreensão maior do processo político e, por isso, não venderá seu voto.
(7) Idade mínima eletiva acima de trinta anos. Os ocupantes de cargos públicos devem ter mais experiência de vida e de trabalho.
(8) Eleição indireta para Presidente e Vice Presidente do Brasil. Os personagens da mídia ou famosos por qualquer motivo não seriam favorecidos, haja vista que só parlamentares podem concorrer ou votar no candidato ao cargo maior do país;
(9) Caráter estadual dos partidos políticos. Favorece a cultura local ou estadual, amplia a vantagem do voto no candidato mais próximo e retira um pouco do poder concentrado em Brasília.
Principais mudanças da legislação eleitoral:
O Tribunal Eleitoral do Estado teria número de desembargadores fixados na Constituição do Brasil e na Constituição do Estado e seriam eleitos a cada quatro anos pelo voto secreto de eleitores com formação em curso superior e seria cargo privativo de juízes com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
O partido político deve registrar seu estatuto de caráter estadual depois de obter apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, um décimo por cento dos votos dados na última eleição geral para a Assembleia Legislativa.
A eleição indireta de Presidente e de Vice-Presidente do Brasil com mandato de dois anos, sem reeleição para o mandato subsequente, seria realizada entre deputados federais e senadores em sucessivos escrutínios secretos até que um dos candidatos obtivesse mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da soma dos membros da Câmara e do Senado;
A eleição para desembargadores do Tribunal de Justiça, do Tribunal Eleitoral e do Tribunal Judicial Administrativo e Militar ocorreria no mesmo ano e no mesmo momento da eleição para senador.
Os militares e servidores públicos seriam alistáveis e elegíveis, mas deveriam afastar-se dos cargos nos dois meses antes do dia da eleição e receberiam metade dos salários sem adicionais de chefia ou outros.
As urnas eletrônicas ou máquinas de votar seriam proibidas. Ou seja, estariam proibidos quaisquer sistemas de votação cujos votos não pudessem ser reconferidos ou recontados.
05 de março de 2018
in blog do navarro
(1) Voto distrital – Isso diminui o custo de campanha;
(2) Eleição direta nos estados, territórios e municípios;
(3) Eleições em anos diferentes para senador, deputado federal, deputado estadual e vereador. Isso amplia a percepção do processo política do eleitor por que separa eleições aos diversos cargos eletivos, evitando acordos entre candidatos de grupos diferentes;
(4) Eleições para desembargador junto com a eleição de senador. Desembargador passa a ser um cargo eletivo disputado apenas por juízes da ativa com mais de 60(sessenta) anos de idade;
(5) Inexistência de reeleição para qualquer cargo. A reeleição tende a favorecer aquele que usa recursos públicos na campanha. Por isso, propõe-se a sua extinção para qualquer cargo.
(6) Voto facultativo aos maiores de quatorze anos. O voto facultativo dificulta a compra de voto. O eleitor irá votar por decisão ideológica ou por que tem uma compreensão maior do processo político e, por isso, não venderá seu voto.
(7) Idade mínima eletiva acima de trinta anos. Os ocupantes de cargos públicos devem ter mais experiência de vida e de trabalho.
(8) Eleição indireta para Presidente e Vice Presidente do Brasil. Os personagens da mídia ou famosos por qualquer motivo não seriam favorecidos, haja vista que só parlamentares podem concorrer ou votar no candidato ao cargo maior do país;
(9) Caráter estadual dos partidos políticos. Favorece a cultura local ou estadual, amplia a vantagem do voto no candidato mais próximo e retira um pouco do poder concentrado em Brasília.
Principais mudanças da legislação eleitoral:
O Tribunal Eleitoral do Estado teria número de desembargadores fixados na Constituição do Brasil e na Constituição do Estado e seriam eleitos a cada quatro anos pelo voto secreto de eleitores com formação em curso superior e seria cargo privativo de juízes com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
O partido político deve registrar seu estatuto de caráter estadual depois de obter apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, um décimo por cento dos votos dados na última eleição geral para a Assembleia Legislativa.
A eleição indireta de Presidente e de Vice-Presidente do Brasil com mandato de dois anos, sem reeleição para o mandato subsequente, seria realizada entre deputados federais e senadores em sucessivos escrutínios secretos até que um dos candidatos obtivesse mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da soma dos membros da Câmara e do Senado;
A eleição para desembargadores do Tribunal de Justiça, do Tribunal Eleitoral e do Tribunal Judicial Administrativo e Militar ocorreria no mesmo ano e no mesmo momento da eleição para senador.
Os militares e servidores públicos seriam alistáveis e elegíveis, mas deveriam afastar-se dos cargos nos dois meses antes do dia da eleição e receberiam metade dos salários sem adicionais de chefia ou outros.
As urnas eletrônicas ou máquinas de votar seriam proibidas. Ou seja, estariam proibidos quaisquer sistemas de votação cujos votos não pudessem ser reconferidos ou recontados.
05 de março de 2018
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