A próxima semana será um marco na definição de parâmetros jurídicos do julgamento do ex-presidente Lula. Na mesma terça-feira dia 6, o TRF-4 receberá a resposta do Ministério Público sobre os embargos de declaração da defesa de Lula, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de habeas corpus para impedir que o ex-presidente seja preso se confirmada a condenação em segunda instância.
Como o STJ segue à risca a orientação do STF de que execução provisória da pena deve começar depois da prisão em segunda instância, é improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer de negar o HC. No mesmo processo, a defesa de Lula pede que o STJ anule sua inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa.
INELEGIBILIDADE – Como o momento de recorrer da inelegibilidade é apenas depois que os embargos de declaração estejam terminados no TRF-4, é provável que o STJ nem examine esse aspecto da questão. Dificilmente o tema da prisão depois de condenação em segunda instância voltará ao plenário do Supremo Tribunal Federal antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Lula à sentença condenatória.
A não ser que algum ministro leve o tema “à mesa”, no jargão do STF, o que torna automático o exame do assunto. Mas, mesmo que alguns ministros dêem declarações a favor do julgamento da questão pela quarta vez em poucos anos, não apareceu quem queira assumir a responsabilidade de colocar o assunto na pauta.
A presidente Cármem Lúcia continua na disposição de não pautá-lo, e nessa batida a decisão final sobre o recurso de Lula deve ser tomada nesse mês de março, provavelmente ainda na primeira quinzena. Confirmada a condenação, a execução provisória da pena será determinada ao Juiz Sérgio Moro pelo TRF-4, levando Lula à cadeia.
ALTERNATIVA – Se, no entanto, o Supremo retomar o assunto e, como parece provável, mais uma vez mudar a jurisprudência para permitir a execução provisória da pena só depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe uma alternativa sendo examinada pela nova minoria que se formaria, com provavelmente 5 ministros derrotados pela mudança.
Há quem entenda que, a partir da condenação em segunda instância, estão dadas as condições da prisão preventiva do condenado, para evitar que tente fugir do país, perturbe a ordem pública, ou atue atrapalhando a instrução processual.
Uma questão de ordem pode ser levantada após o resultado final para que o STF acate a tese de que, embora a prisão para execução provisória da pena não seja possível antes de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão preventiva nesses casos passa a ser a regra, sujeita a restrições que serão especificadas.
CONSTRANGIMENTO – Essa seria uma saída para alguns ministros, que se encontram eventualmente constrangidos com a situação que envolve a situação pessoal do ex-presidente Lula. Toda a trama jurídica envolvendo recursos e apelações pode fazer com que o ex-presidente Lula esteja na cadeia quando o tema, afinal, chegar novamente ao Supremo, através de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, desta vez não preventivo.
Pode acontecer que o ex-presidente se beneficie de uma nova interpretação e fique livre até uma decisão final do STJ, mas ganhará pouco tempo, pois o processo já estará na reta final. E, antes disso, é provável que o STJ também já tenha analisado o recurso contra a inelegibilidade provocada pela Lei da Ficha Limpa. Lula poderá estar inelegível e preso antes do prazo para o registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto.
05 de março de 2018
Merval Pereira
O Globo
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