Depois de marchas e contramarchas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje, dia 6, o polêmico habeas corpus do ex-presidente Lula da Silva, condenado no caso do tríplex do Guarujá. A sessão estava marcada para a quinta-feira passada, dia 1º, mas houve adiamento, comunicado pelo gabinete do relator do pedido de liberdade, ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ, sem apresentar qualquer justificativa.
Trata-se de um habeas corpus preventivo, com base no artigo 5º da Constitutição, inciso LXVIII: “Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder“.
FORÇANDO A BARRA – A simples leitura do dispositivo constitucional mostra que o pedido da defesa de Lula está forçando a barra, em termos jurídicos. Se decidir na forma da lei, a Quinta Turma do STJ vai arquivar o habeas corpus, porque Lula não está “ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
No caso dele, o que existe não é “ilegalidade ou abuso de poder”. Pelo contrário, trata-se de uma decisão em segunda instância, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou por unanimidade a sentença do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e até ampliou a pena do réu.
É muito difícil provar “ilegalidade ou abuso de poder” em condenação emitida em dupla instância. O pedido de habeas, portanto, é apenas mais uma aventura jurídica da defesa de Lula.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA – A sustentação principal dos advogados é alegar que o ex-presidente é vítima de “perseguição política”, que visa a impedi-lo de disputar nova eleição presidencial, em que é o favorito. Esta alegação faz sucesso no exterior, onde ainda não se conhecem com exatidão os “malfeitos” de Lula, mas na Justiça brasileira, em que Lula já responde a seis processos, isso não pode ser levado a sério.
A Quinta Turma do STJ tem mantido a prisão de réus condenados em segunda instância. Nos últimos nove pedidos de habeas corpus que recebeu, todos eles foram recusados, com o colegiado seguindo o entendimento do Supremo, ao considerar que a prisão nesta fase não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Portanto, na forma da lei, o habeas preventivo de Lula não tem condições de prosperar, embora tudo seja possível na Justiça brasileira.
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P.S. 1 – Existe outro pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo pela defesa de Lula. Mas somente será julgado após a prisão dele. Ou seja, não será habeas corpus preventivo, conhecido como “salvo-conduto”, mas apenas habeas corpus liberatório.
P.S. 1 – Logo mais, ao meio-dia, estaremos no almoço em homenagem ao aniversário do Pedro do Coutto, o decano da Tribuna da Internet. (C.N.)
P.S. 1 – Existe outro pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo pela defesa de Lula. Mas somente será julgado após a prisão dele. Ou seja, não será habeas corpus preventivo, conhecido como “salvo-conduto”, mas apenas habeas corpus liberatório.
P.S. 1 – Logo mais, ao meio-dia, estaremos no almoço em homenagem ao aniversário do Pedro do Coutto, o decano da Tribuna da Internet. (C.N.)
06 de março de 2018
Carlos Newton
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