"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 6 de março de 2018

CAIU A BLINDAGEM INDEVIDA E AGORA TEMER SERÁ INVESTIGADO POR VÁRIOS CRIMES

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Teori e Janot erraram feio ao blindar Temer
O artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, diz: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Não pode ser “responsabilizado” significa que não pode ser “processado criminalmente” por atos estranhos ou fora das suas funções. Processado não, mas investigado pode (e deve). Há votos nesse sentido de Celso de Mello e Gilmar Mendes.
No ano de 2015 o tema voltou para a pauta do STF para se saber se Dilma poderia ser investigada por delitos fora das funções. O Procurador-Geral da República de então (Janot) disse não e o ministro Teori aceitou a tese.
DECISÃO CORRETA – Esse posicionamento de defesa sistêmica do sistema corrupto tinha que ser revisto. E foi. Fachin e Raquel Dodge acabam de mandar investigar Temer por crimes ocorridos antes das suas funções. Está correta essa decisão, que deve valer para todos os presidentes (seja de esquerda, de centro ou de direita).
Sem investigação, as provas se perdem, os testemunhos desaparecem, a força da lei esmorece. Investigado não é “processado”.
O cenário de impunidade dos poderosos, com a Lava Jato, está, aos poucos, se transformando. Temos que lutar ardorosamente para fazer valer o império da lei para todos (sobretudo para os donos cleptocratas do poder). O presidente será investigado pelos atos delatados pelos executivos da Odebrecht.
HÁ INVESTIGAÇÃO – O que está previsto no artigo 86, § 4º, da CF, é uma imunidade temporária do chefe de Estado. Trata-se de uma imunidade processual, não investigatória. Investigados todos podemos ser, quando há indícios mínimos de uma infração penal.
A imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (como a do rei da Espanha, por exemplo). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Temer é presidente, não rei do Brasil. Vivemos uma democracia, não uma aristocracia blindada.
UMA REPÚBLICA – Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.
O princípio republicano exige que o poder corrupto no Brasil seja passado a limpo (desde a raiz).
Investigar um presidente delatado por crimes fora das suas funções não é a mesma coisa que abrir ‘processo’ contra ele. A investigação deve ser feita e ir fundo, para promover dentro do ordenamento jurídico o império da lei contra todos.

06 de março de 2018
Luiz Flávio Gomes
Estadão

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