"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 30 de março de 2017

PROCURADORIA DIZ QUE NÃO HÃ COMO LIGAR TEMER ÀS IRREGULARIDADES NA CAMPANHA

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Vice-procurador Nicolau Dino “aliviou” Temer
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, diz no parecer sobre o processo que pode cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral que “não há elementos nos autos que liguem” o presidente “aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes ao financiamento ilícito da campanha”.
Na peça, Dino diz que ainda não encontrou indícios de que Temer “tenha tido conhecimento da prática de qualquer ilicitude”. E acrescenta: “Também ausentes elementos que vinculem a figura do então candidato a vice à prática ou ao conhecimento dos demais fatos noticiados nos autos”.
O vice-procurador lista esses elementos para concluir que “sem responsabilidade pessoal do segundo representado [Temer], não há que se falar em sua inelegibilidade”. Mas ele conclui o parecer pedindo a cassação dos diplomas de Dilma e Temer. À petista, sugere ainda a pena de inelegibilidade por oito anos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais uma oportuna nota no Painel da Folha, editado por Daniela Lima. Conforme a Tribuna da Internet já havia adiantado, não há como separar as contas e punir apenas Dilma e deixar Temer inocentado, na forma da lei e de acordo com a jurisprudência do próprio TSE. Por isso, a Procuradoria Eleitoral teve de se curvar ao relatório do ministro Herman Benjamin, mas fez questão de incluir nos autos esta espécie de “salvo conduto” para forçar a barra, mudar a jurisprudência e deixar Temer no poder e com direito de tentar a reeleição, que Deus nos acuda! (C.N.)

30 de março de 2017
Deu na Folha

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